O Prefeito de Caraguatatuba José Pereira de Aguilar Junior - Aguilar Junior desconhece o Termo de Ajuste de Conduta e os casos de NEPOTISMO e NEPOTISMO CRUZADO continuam
Ministério Público firma TAC com
Prefeitura e Câmara para acabar com nepotismo. Órgão que não cumprir o termo, fica sujeito ao pagamento de multa diária
de R$ 10 mil; medida atinge parentes de até 3º grau como Funcionários da
Prefeitura e Câmara de Caraguatatuba devem responder até amanhã, aos seus
respectivos setores de recursos humanos, se possuem parentes de até terceiro
grau trabalhando, em cargo de comissão ou confiança, em algum departamento
público desses órgãos. A medida faz parte do Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC) firmado no início deste mês com o Ministério Público local. Só após a
entrega da declaração é que será possível determinar quantos deverão ser
exonerados. No documento assinado pelo promotor de Patrimônio Público e Social,
Matheus Jacob Fialdini, pelo ex-prefeito Antônio Carlos da Silva e pelo ex-presidente
da Câmara Omar Kazon ficou definido que, com base na Súmula Vinculante 13 “a
prefeitura compromete-se a não nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta ou colateral, ou por afinidade, até terceiro grau – pais, avós, bisavós,
filhos, netos, bisnetos, irmãos, sobrinhos, tios, sogros e sogras, cunhados,
genros e noras – da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica
investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento para cargo em comissão
ou de confiança ou de função gratificada na administração pública direta ou
indireta no âmbito do Poder Executivo”. Essa mesma recomendação é para a
contratação de pessoas com parentescos com vereadores e vice-versa. As regras deixam
de valer caso ocorra rompimento de vínculo matrimonial em parentes por
afinidade e para os contratados por processo seletivo. A restrição também não
se aplica quando a nomeação for de algum parente de servidor da prefeitura para
trabalhar na Câmara, respeitando um intervalo de seis meses. De acordo com o
promotor, se ocorrer qualquer nomeação em desconformidade com as disposições do
presente TAC, a autoridade deverá estar atenta para exonerar o servidor
irregularmente nomeado, sempre no prazo improrrogável de cinco dias da data do
conhecimento do fato. Ainda conforme explicações do promotor Matheus Fialdini,
esse TAC não se aplica ao primeiro escalão, no caso secretários e parentes,
porém, se ele tiver filhos, genros, irmãos em cargo de confiança, os mesmos
devem ser desligados da administração. “Essa é uma luta do Ministério Público
para derrubar a prática do nepotismo e esse compromisso foi afirmado com as
instituições”. Com base no Termo de Ajustamento de Conduta, o não cumprimento
do que foi assinado implicará aos órgãos o pagamento de multa diária de R$ 10
mil, em caráter cumulativo enquanto perdurar a violação. Esse acordo, conforme
o promotor, será homologado também pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério
Público do Estado.
“É preciso coibir esse tipo de prática na cidade. Há
três anos já havíamos denunciado situação semelhantes, os parentes foram
demitidos e no início desse ano novamente muitos familiares foram contratados
pela atual administração”. Conforme o promotor, o TAC é firmado com as
instituições Prefeitura e Câmara e não com a figura dos seus representantes.
“Dessa forma, ele deve vigora, independente do administrador”.
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