GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

sexta-feira, 11 de março de 2016

Xiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii... REGIMENTO INTERNO da Câmara Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba esta sendo violado VERGONHOSAMENTE.

Capítulo IV - DAS OBRIGAÇÕES E DEVERES DOS VEREADORES

Art. 208 - São obrigações e deveres do Vereador:
I – desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse e no término do mandato;
II - comparecer decentemente trajado às sessões na hora pré-fixada;
III - cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;
IV - votar nas proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio tenha interesse pessoal na mesma, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo; V – comportar-se com respeito no Plenário, não conversando em tom que perturbe os trabalhos; VI - obedecer às normas regimentais;
VII - propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e à segurança e bem-estar dos munícipes, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público.

Art. 209 - Se qualquer Vereador cometer, dentro do recinto da Câmara, excesso que deva ser reprimido, o Presidente conhecerá do fato e tomará as seguintes providências, conforme sua gravidade:
I - advertência pessoal;
II - advertência em Plenário;
III - cassação da palavra;
IV - determinação para retirar-se do Plenário;
V - denúncia para cassação de mandato, por falta de decoro parlamentar;

Parágrafo único - Para manter a ordem no recinto da Câmara, o Presidente poderá solicitar a força policial necessária.

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