Quem está acostumado a importar produtos ou recebeu uma remessa internacional nos últimos dias deve ter notado a adição de outra despesa, uma taxa de R$ 12 sobre as remessas que receberem uma NTS (Nota de Tributação Simplificada), o documento que serve para a tributação de encomendas internacionais com valor de até U$ 500 ou equivalente em outra moeda.
A cobrança vale para todos os pacotes?A cobrança extra foi implementada em 2 de junho e é valida para todo território nacional. No site dos Correios foi disponibilizada uma nota oficial sobre o assunto no mesmo dia que a cobrança entrou em vigor.
Se o seu pacote for tributado, você terá que pagar os R$ 12; se não, sorte sua. Não há diferenciação em relação a peso, medida ou tipo de produto existente na encomenda.
Por que a cobrança?
Até então, os custos que envolvem todo o processo de receber a remessa no Brasil e levá-la até o destinatário eram arcados pela própria empresa, mas a quantidade de encomendas aumentou tanto nos últimos anos – cerca de 400% – que ficou inviável seguir com este esquema.
Os Correios explicaram ainda que o recebimento de pacotes internacionais e o seu conseguinte envio ao destinatário já é praticado por outras companhias que também realizam entregas a partir de outros países no Brasil. Em relação a estes serviços, há a “vantagem” de o valor praticado pelos Correios ser inferior em boa parte dos casos.
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