O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo decidiu que a contratação pela prefeitura de Salto de Pirapora, a 122 km de São Paulo, das filhas do prefeito para cargos em comissão configura a prática do nepotismo.
O TJ negou recurso apresentado pela prefeitura contra a decisão da justiça local, que havia determinado o afastamento das servidoras comissionadas. Jamile, que exercia o cargo de diretora de Promoção Social e Habitação, e Jaqueline, diretora de Administração, são filhas do prefeito Joel David Haddad (PDT) e trabalham na prefeitura desde 2005.
Elas foram admitidas sem prestar concurso público. Uma portaria baixada há dois anos equiparou os cargos de diretoria aos de secretários municipais, com salário mensal de R$ 4,1 mil. Em ação civil pública, o Ministério Público Estadual alegou que a contratação configura nepotismo, proibido por lei em vigor desde 2008.
A juíza Tamar Oliva de Souza Totaro deferiu liminar e determinou o afastamento imediato, fixando multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
Na sentença mantida pelo TJ, a juíza lembrou que o presidente da Câmara também era filho do prefeito, transparecendo “típico exemplo dos chamados feudos familiares que deram ensejo ao enunciado da Súmula Vinculante nº 13, na qual se baseia a presente ação”. A prefeitura informou que só se manifestará após ser notificada da decisão do TJ.
O TJ negou recurso apresentado pela prefeitura contra a decisão da justiça local, que havia determinado o afastamento das servidoras comissionadas. Jamile, que exercia o cargo de diretora de Promoção Social e Habitação, e Jaqueline, diretora de Administração, são filhas do prefeito Joel David Haddad (PDT) e trabalham na prefeitura desde 2005.
Elas foram admitidas sem prestar concurso público. Uma portaria baixada há dois anos equiparou os cargos de diretoria aos de secretários municipais, com salário mensal de R$ 4,1 mil. Em ação civil pública, o Ministério Público Estadual alegou que a contratação configura nepotismo, proibido por lei em vigor desde 2008.
A juíza Tamar Oliva de Souza Totaro deferiu liminar e determinou o afastamento imediato, fixando multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
Na sentença mantida pelo TJ, a juíza lembrou que o presidente da Câmara também era filho do prefeito, transparecendo “típico exemplo dos chamados feudos familiares que deram ensejo ao enunciado da Súmula Vinculante nº 13, na qual se baseia a presente ação”. A prefeitura informou que só se manifestará após ser notificada da decisão do TJ.
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