GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Quociente eleitoral: Entenda como se faz o cálculo

O quociente eleitoral é o resultado da soma dos votos válidos (soma de todos os votos menos os nulos e brancos) dividido pelo número de vagas no Parlamento (veja exemplo abaixo). É o quociente eleitoral que define os partidos ou coligações que têm direito a ocupar as vagas na Câmara dos Deputados, Assembléia Legislativa ou Câmara de Vereadores.
Veja o exemplo:

Município X tem 17 cadeiras e 50.037 eleitores que votaram nas eleições

  1. Saber quantos são os votos válidos do município X:

    Comparecimento 50.037 - Votos em branco 883 - Votos nulos 2.832 = Votos válidos 46.322
  2. Dividir os votos válidos pelo nº de cadeiras. O resultado é o quociente eleitoral (despreza-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, arredondando-a para 1 se superior)

    Votos válidos 46.322 ÷ Nº de cadeiras 17 = 2.724,8 = Quoc. eleitoral 2.725
  3. Para saber quantas cadeiras cada partido ou coligação terá direito, precisamos saber qual o quociente partidário. Para achá-lo, divide-se a votação de cada partido ou coligação pelo quociente eleitoral (despreza-se a fração, qualquer que seja)

    Partido/Coligação Votação Quociente eleitoral Quociente partidario
    A 15.992 ÷2.725=5,8 =5
    B 12.881 ÷2.725=4,7 =4
    C 7.025 ÷2.725=2,5 =2
    D 6.144 ÷2.725=2,2 =2
    E 2.237 ÷2.725=0,8 =0 *
    F 2.113 ÷2.725=0,7 =0 *
      Total = 13 (sobram 4 vagas a distribuir)
    * Os partidos E e F, que não alcançaram o quociente eleitoral para eleger pelo menos um candidato, não concorrem a distribuição de lugares
  4. O que fazer com as vagas que sobraram? No exemplo acima, sobram quatro vagas. Veja como se decide a sua distribuição.
  5. Distribuição das sobras de lugares não preenchidos pelo quociente partidário.
    Dividir a votação de cada partido pelo nº de lugares por ele obtidos e acrescentar + 1. Ao partido que alcançar a maior média, se atribui a 1ª sobra e assim por diante. Ex:

    Partido/Coligação Votação Lugares + 1 ÷ Médias
    A 15.992 ÷6(5+1) 2.665,3
    B 12.881 ÷5(4+1) 2.562,2
    C 7.025 ÷3(2+1) 2.341,6
    D 6.144 ÷3(2+1) 2.048,0
    Partido ou Coligação “A” tem maior média e fica com mais uma vaga OBS: O partido/coligação “A” ficou com duas das quatro sobras *(ver tabela abaixo)
    Número de cadeiras obtidas
    Partido/Coligação Votação Lugares + 1 ÷ Médias
    A 5 2 7
    B 4 1 5
    C 2 1 3
    D 2 0 2
    E 0 0 0
    Total 13 4 17

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