A prefeitura de São Sebastião e a empresa construtora Avanti Empreendimentos Imobiliários S/A foram condenadas pela Justiça Federal a realizar a demolição do píer, deck e todas as demais edificações irregularmente construídas na Praia da Figueira, Costa Norte do município. Atendendo pedido do Ministério Público Federal (MPF), a justiça também determinou a execução provisória da sentença, fixando prazo de 30 dias para realização das obras, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Além das demolições, as condenadas deverão retirar toda a vegetação introduzida no local e o entulho resultante da demolição. Elas também deverão restaurar integralmente as condições primitivas da vegetação, do solo e do mar, anteriormente prejudicadas pela construção irregular.
Em 2007, a Avanti obteve autorização do Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais e da prefeitura de São Sebastião para construção de um píer de 20 metros de comprimento, sendo certo que a empresa descumpriu o autorizado, pois construiu no local um píer de 55 metros de comprimento, totalizando 1748,91 metros quadrados de área construída.
De acordo com o Ministério Público, as autorizações, no entanto, deixaram de exigir estudos dos impactos ambientais da obra e, o que foi muito pior, pois foi desconsiderado o fato de que a obra seria realizada sobre a praia e, até mesmo, sobre o mar, que são bens públicos da União. Além de serem de uso comum do povo, impassíveis, portanto de utilização privativa.
O Ministério Público Estadual ingressou originalmente com uma ação civil pública para interromper as obras e restabelecer as condições originais da praia. Conseguiu uma liminar favorável, mas, em 2009, o processo acabou sendo transferido para a Justiça Federal, já que as praias são consideradas bens públicos da União.
O procurador da República Fernando Lacerda Dias manifestou-se na ação, pedindo que a prefeitura e a construtora fossem condenadas a demolir a obra irregular e a restaurar as condições originais da praia, o que foi integralmente atendido pela Justiça Federal.
As condenadas já apelaram da decisão, mas a manifestação foi recebida somente no efeito devolutivo, o que permite a imediata execução da demolição, que foi pedido pelo MPF e concedido pela Justiça.
Resposta Oficial
A prefeitura de São Sebastião, através de sua assessoria de imprensa, informou que já foi notificada da decisão e irá cumprir com a determinação da Justiça, pois é favorável à demolição do píer; construção particular e irregular erguida sobre a praia.
De acordo com a assessoria, vai acontecer, na próxima quinta-feira, uma reunião entre as secretarias de Assuntos Jurídicos (Sajur), Habitação e Planejamento (Sehab), Administrações Regionais (Seadre) e Meio Ambiente (Semam) para definir como será dada a continuidade à demolição, levando em conta custos, impactos ambientais, entulho e as demais determinações da Justiça Federal a serem cumpridas.
A prefeitura revelou que terá 30 dias para começar aos trabalhos, contudo não há prazo determinado para a conclusão da remoção.
Ainda segundo a assessoria de imprensa, em 2009, após os trâmites judiciais iniciais, a prefeitura teria dado início à retirada das madeiras que cobrem o píer e o deck erguidos. Entretanto, o proprietário conseguiu uma liminar judicial suspendendo os trabalhos.
Já em 1º de junho de 2010, a demolição foi retomada pela prefeitura e cerca de 10 servidores fizeram a retirada do madeiramento do deck do píer.
A prefeitura sebastianense que também é ré no processo, por conta de autorizações públicas realizadas na última gestão, não medirá esforços para regularizar a situação e dar novamente à população o direito de usufruir do local.
Além das demolições, as condenadas deverão retirar toda a vegetação introduzida no local e o entulho resultante da demolição. Elas também deverão restaurar integralmente as condições primitivas da vegetação, do solo e do mar, anteriormente prejudicadas pela construção irregular.
Em 2007, a Avanti obteve autorização do Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais e da prefeitura de São Sebastião para construção de um píer de 20 metros de comprimento, sendo certo que a empresa descumpriu o autorizado, pois construiu no local um píer de 55 metros de comprimento, totalizando 1748,91 metros quadrados de área construída.
De acordo com o Ministério Público, as autorizações, no entanto, deixaram de exigir estudos dos impactos ambientais da obra e, o que foi muito pior, pois foi desconsiderado o fato de que a obra seria realizada sobre a praia e, até mesmo, sobre o mar, que são bens públicos da União. Além de serem de uso comum do povo, impassíveis, portanto de utilização privativa.
O Ministério Público Estadual ingressou originalmente com uma ação civil pública para interromper as obras e restabelecer as condições originais da praia. Conseguiu uma liminar favorável, mas, em 2009, o processo acabou sendo transferido para a Justiça Federal, já que as praias são consideradas bens públicos da União.
O procurador da República Fernando Lacerda Dias manifestou-se na ação, pedindo que a prefeitura e a construtora fossem condenadas a demolir a obra irregular e a restaurar as condições originais da praia, o que foi integralmente atendido pela Justiça Federal.
As condenadas já apelaram da decisão, mas a manifestação foi recebida somente no efeito devolutivo, o que permite a imediata execução da demolição, que foi pedido pelo MPF e concedido pela Justiça.
Resposta Oficial
A prefeitura de São Sebastião, através de sua assessoria de imprensa, informou que já foi notificada da decisão e irá cumprir com a determinação da Justiça, pois é favorável à demolição do píer; construção particular e irregular erguida sobre a praia.
De acordo com a assessoria, vai acontecer, na próxima quinta-feira, uma reunião entre as secretarias de Assuntos Jurídicos (Sajur), Habitação e Planejamento (Sehab), Administrações Regionais (Seadre) e Meio Ambiente (Semam) para definir como será dada a continuidade à demolição, levando em conta custos, impactos ambientais, entulho e as demais determinações da Justiça Federal a serem cumpridas.
A prefeitura revelou que terá 30 dias para começar aos trabalhos, contudo não há prazo determinado para a conclusão da remoção.
Ainda segundo a assessoria de imprensa, em 2009, após os trâmites judiciais iniciais, a prefeitura teria dado início à retirada das madeiras que cobrem o píer e o deck erguidos. Entretanto, o proprietário conseguiu uma liminar judicial suspendendo os trabalhos.
Já em 1º de junho de 2010, a demolição foi retomada pela prefeitura e cerca de 10 servidores fizeram a retirada do madeiramento do deck do píer.
A prefeitura sebastianense que também é ré no processo, por conta de autorizações públicas realizadas na última gestão, não medirá esforços para regularizar a situação e dar novamente à população o direito de usufruir do local.
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