Com o aumento dos casos de explosão de caixas eletrônicos, principalmente em São Paulo, os bancos instalaram dispositivos antifurto que mancham com tinta rosa as cédulas do caixa danificado. Com isso, o Banco Central (BC) estima em aproximadamente 75 mil o número de cédulas manchadas que ainda não foram retiradas de circulação. Ontem, a instituição determinou que as notas manchadas pela tinta do mecanismo antifurto não poderão mais ser usadas, independente do tamanho da marca.
Caso o consumidor receba uma nota danificada, a orientação é entregá-la em qualquer agência bancária, que vai encaminhar o dinheiro ao Banco Central para análise. No momento da entrega é preciso informar o endereço, o número do CPF e o de um documento de identificação com foto. A medida tem como finalidade manter a pessoa informada sobre os trâmites do processo e oferecer proteção a ela contra a acusação de crime de receptação.
Comunicação à polícia
Após comprovação de que o dano foi provocado por dispositivo antifurto, a instituição financeira deverá comunicar o fato ao portador. As informações dadas por quem entregou a nota vão ser repassadas à polícia.
Caso não tenha comprovação via extrato ou boletim de ocorrência, o portador não terá direito ao ressarcimento. O BC recomenda à população que não receba notas suspeitas de terem sido danificadas pelo dispositivo.
Dicas para não receber as notas manchadas:
Extrato bancário
caso algum cliente saque dinheiro manchado em caixa eletrônico, é importante retirar extrato bancário e fazer um comunicado à instituição.
Boletim de ocorrência
Além do extrato, é necessário fazer um boletim de ocorrência na delegacia e, no momento seguinte, apresentar ao banco. Neste caso, os correntistas deverão ser ressarcidos.
Nota suspeita
O mecanismo antifurto danifica as cédulas pintando-as com uma coloração rósea. Se a pessoa suspeita que a nota está danificada, e tem a característica provocada por um dispositivo antifurto, não deve recebê-la.
Sem ressarcimento
O comerciante que aceitar a cédula danificada não será ressarcido pelo BC.
Receber é crime
De acordo com o BC, quem recebe produto de crime, sabendo disso, em tese, pelo Código Penal, é um receptador. Por isso, a importância de não aceitar a cédula.
Deficientes visuais
Estão sendo estudados mecanismos que ajudem deficientes visuais a identificar notas manchadas.
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