BRASÍLIA - A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) rejeitou nesta quinta-feira, por unanimidade, o argumento da defesa da promotora Deborah Guerner de que ela tem insanidade mental e, por isso, não poderia ser punida pela Justiça. O julgamento tinha começado no dia 19 de abril, mas foi interrompido pelo pedido de vista da desembargadora Ângela Catão Alves. O mesmo colegiado também vai decidir se abre ou não ação penal contra Deborah e seu colega, Leonardo Bandarra. Como a relatora do caso, desembargadora Monica Sifuentes, está de férias, essa questão só poderá ser votada em julho, quando ela retorna às atividades.
Deborah e Bandarra são acusados violação de sigilo, concussão, formação de quadrilha e extorsão, no esquema de corrupção do Distrito Federal conhecido como mensalão do DEM.
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