O vereador Roberto Lourdes do Nascimento, o Timbada (PDT), denunciou ao Ministério Público (MP) uma obra irregular que está sendo construída na Praia de Santa Tereza, na região Central de Ilhabela. De acordo com declarações do parlamentar, a obra teria sido embargada pela prefeitura, contudo, a mesma ainda estaria em andamento.
Timbada disse ainda que a obra está sendo construída em área de orla marítima. “Todos sabem que construções com dois pavimentos é proibida por lei em Ilhabela. Existe a Lei de Uso de Solo, e ela precisa ser respeitada. Qualquer leigo que olhe para a obra já consegue identificar algumas ilegalidades. Por exemplo, não foi feito o recuo previsto pela lei. Eles levantaram uma parede, na mesma parede em que existe o muro que faz divisão com a viela que dá acesso à praia. Isso está certo? Eu acho que não. Só faz vista grossa quem quer”.
O parlamentar declarou também que o dono da construção teria solicitado à prefeitura um alvará de pequenas reformas, contudo segundo a lei, o proprietário do imóvel teria que ter apresentado um projeto solicitando autorização para a obra. “Isto que está acontecendo na Praia de Santa Tereza é um crime. Por isso estou pedindo ajuda a todos os vereadores, porque eu sou da oposição, e posso não ser ouvido, mas se meus colegas me apoiarem poderemos salvar aquela área. Vou pedir ao vice-prefeito Nuno Gallo, que apure as denúncias e interceda pela comunidade local. Tudo que posso fazer é entrar com esta ação no Ministério Público”.
O que diz a lei
Alguns trechos da Lei de Uso do Solo afirmam que a construção de arranha-céus é proibida no território do município, assim considerada qualquer edificação com mais de dois pavimentos incluído o térreo, mesmo destinando-se para fins hoteleiros ou sob o pretexto de revestir encostas ou penhascos.
A legislação também prevê também que sejam obedecidos recuos mínimos nas construções em orla marítima para área frontal 6m, nos lados: 1,50m, e nos fundos 4m.
Em outro artigo da lei, é afirmado que em terrenos confrontantes com faixa de marinha só serão admitidas construções térreas, enquanto que, nas demais extensões ou áreas onde houver permissão para edificações, as mesmas poderão ter o máximo de dois pavimentos, computado o térreo. Existe ainda, uma permissão na lei para construções de dois pavimentos em terrenos fronteiros à faixa de marinha sejam realizadas, desde que recuadas no mínimo 30m da faixa de marinha.
O que diz a prefeitura
De acordo com a assessoria de imprensa da prefeitura de Ilhabela, o local já possuía uma construção. E por este motivo a obra teria recebido um alvará permitindo a reforma.
Ainda conforme a assessoria, a obra não está ilegal, ela só teria sido embargada anteriormente, pois em uma ação da fiscalização o alvará não foi encontrado na construção. Entretanto, em nova vistoria realizada pelo departamento de fiscalização, o alvará de reforma teria sido apresentado às autoridades e a situação regularizada.
Quanto às irregularidades denunciadas pelo vereador, em virtude do descumprimento da Lei de Uso do Solo, a prefeitura ainda não se manifestou, mas revelou que irá apurar.
Timbada disse ainda que a obra está sendo construída em área de orla marítima. “Todos sabem que construções com dois pavimentos é proibida por lei em Ilhabela. Existe a Lei de Uso de Solo, e ela precisa ser respeitada. Qualquer leigo que olhe para a obra já consegue identificar algumas ilegalidades. Por exemplo, não foi feito o recuo previsto pela lei. Eles levantaram uma parede, na mesma parede em que existe o muro que faz divisão com a viela que dá acesso à praia. Isso está certo? Eu acho que não. Só faz vista grossa quem quer”.
O parlamentar declarou também que o dono da construção teria solicitado à prefeitura um alvará de pequenas reformas, contudo segundo a lei, o proprietário do imóvel teria que ter apresentado um projeto solicitando autorização para a obra. “Isto que está acontecendo na Praia de Santa Tereza é um crime. Por isso estou pedindo ajuda a todos os vereadores, porque eu sou da oposição, e posso não ser ouvido, mas se meus colegas me apoiarem poderemos salvar aquela área. Vou pedir ao vice-prefeito Nuno Gallo, que apure as denúncias e interceda pela comunidade local. Tudo que posso fazer é entrar com esta ação no Ministério Público”.
O que diz a lei
Alguns trechos da Lei de Uso do Solo afirmam que a construção de arranha-céus é proibida no território do município, assim considerada qualquer edificação com mais de dois pavimentos incluído o térreo, mesmo destinando-se para fins hoteleiros ou sob o pretexto de revestir encostas ou penhascos.
A legislação também prevê também que sejam obedecidos recuos mínimos nas construções em orla marítima para área frontal 6m, nos lados: 1,50m, e nos fundos 4m.
Em outro artigo da lei, é afirmado que em terrenos confrontantes com faixa de marinha só serão admitidas construções térreas, enquanto que, nas demais extensões ou áreas onde houver permissão para edificações, as mesmas poderão ter o máximo de dois pavimentos, computado o térreo. Existe ainda, uma permissão na lei para construções de dois pavimentos em terrenos fronteiros à faixa de marinha sejam realizadas, desde que recuadas no mínimo 30m da faixa de marinha.
O que diz a prefeitura
De acordo com a assessoria de imprensa da prefeitura de Ilhabela, o local já possuía uma construção. E por este motivo a obra teria recebido um alvará permitindo a reforma.
Ainda conforme a assessoria, a obra não está ilegal, ela só teria sido embargada anteriormente, pois em uma ação da fiscalização o alvará não foi encontrado na construção. Entretanto, em nova vistoria realizada pelo departamento de fiscalização, o alvará de reforma teria sido apresentado às autoridades e a situação regularizada.
Quanto às irregularidades denunciadas pelo vereador, em virtude do descumprimento da Lei de Uso do Solo, a prefeitura ainda não se manifestou, mas revelou que irá apurar.
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