A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou ontem a regulamentação referente ao cronograma da interligação de Sistemas Isolados. Além de prever as datas-limite para integração dos empreendimentos de transmissão ao Sistema Interligado Nacional (SIN), a norma estabelece ainda que os custos de adequação das instalações dos agentes de geração e distribuição serão custeados pelas empresas.
Os prazos definidos pelas áreas técnicas consideram como referência a data prevista no contrato de concessão para a linha de transmissão de interligação para cada sistema isolado. Nos casos em que a data para interligação do sistema isolado prevista no contrato for inferior a 24 meses à data de publicação do novo regulamento, a referência de prazo será a publicação da resolução.
As novas normas também definem a separação entre ativos de transmissão e distribuição, explicitando quais tipos de instalação devem ser classificados como instalações de transmissão, instalações de distribuição e demais instalações de transmissão. Foi mantida, no entanto, a obrigatoriedade de os agentes encaminharem à Aneel a proposta de separação desses ativos. Os projetos das obras dos agentes de transmissão devem ser submetidos à Aneel. O novo regulamento será publicado no Diário Oficial da União (DOU) nos próximos dias, segundo a Agência.
A diretoria da Aneel também aprovou a abertura de audiência pública por intercâmbio documental para tratar das regras referentes aos consumidores especiais, que são os responsáveis por unidade consumidora ou conjunto de unidades consumidoras do mesmo submercado no SIN. As contribuições podem ser encaminhadas a partir de hoje até 14 de outubro.
Os prazos definidos pelas áreas técnicas consideram como referência a data prevista no contrato de concessão para a linha de transmissão de interligação para cada sistema isolado. Nos casos em que a data para interligação do sistema isolado prevista no contrato for inferior a 24 meses à data de publicação do novo regulamento, a referência de prazo será a publicação da resolução.
As novas normas também definem a separação entre ativos de transmissão e distribuição, explicitando quais tipos de instalação devem ser classificados como instalações de transmissão, instalações de distribuição e demais instalações de transmissão. Foi mantida, no entanto, a obrigatoriedade de os agentes encaminharem à Aneel a proposta de separação desses ativos. Os projetos das obras dos agentes de transmissão devem ser submetidos à Aneel. O novo regulamento será publicado no Diário Oficial da União (DOU) nos próximos dias, segundo a Agência.
A diretoria da Aneel também aprovou a abertura de audiência pública por intercâmbio documental para tratar das regras referentes aos consumidores especiais, que são os responsáveis por unidade consumidora ou conjunto de unidades consumidoras do mesmo submercado no SIN. As contribuições podem ser encaminhadas a partir de hoje até 14 de outubro.
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