O Governo de São Paulo lançou nesta terça-feira(17) o Portal da Transparência Estadual com o objetivo de facilitar o acesso do cidadão às informações disponíveis sobre a administração pública paulista. No site, o internauta poderá acessar, entre outros, dados sobre investimentos, receitas e despesas, tabelas de remuneração de agentes públicos, gastos com pagamento de diárias, materiais e serviços.
“Hoje nós damos mais um passo importante no sentido da boa gestão e transparência. É a utilização da tecnologia de informação do governo eletrônico para termos melhor controle e fiscalização sobre os gastos públicos. Ganha a sociedade – que tem conhecimento, informação – e o governo, que presta contas permanentemente à população”, declarou Alckmin.
Desta forma, o portal centraliza em um ambiente único os links que conduzem o cidadão às informações desejadas, tornando a consulta mais rápida, objetiva e simplificada. Para ajudar nesta busca por informações, a página inicial do Portal dispõe de um glossário e manual de navegação.
Além disso, o usuário terá à disposição os canais “Fale Conosco” e “Denúncia Eletrônica”.
O Portal da Transparência Estadual foi instituído pelo Decreto n° 57.500, de 8 de novembro de 2011, e está sob responsabilidade da Corregedoria Geral da Administração, órgão vinculado à secretaria da Casa Civil.
Essa iniciativa faz parte de um conjunto de medidas do Governo de SP para ampliar o grau de transparência e controle dos atos da administração.
“O Portal da Transparência é mais uma ferramenta moderna que o Governo de São Paulo disponibiliza para ampliar os seus canais de comunicação e interação com a sociedade, contribuindo para que o cidadão possa fiscalizar as ações governamentais”, afirmou Sidney Beraldo, secretário estadual da Casa Civil.
Cadastro de entidades
Pelo Portal da Transparência, também já será possível acessar o link para o Cadastro Estadual das Entidades (CEE), destinado ao cadastramento prévio obrigatório de todas as entidades da sociedade civil sem fins lucrativos que pretendam receber repasses de recursos públicos estaduais. “O governo tem o dever de ajudar as entidades beneficentes, mas tem que ter controle. Esse é o objetivo. Quem não tiver aprovado no cadastro não terá como ter nenhum recurso do governo”, disse Alckmin.
O CEE foi instituído pelo decreto 57.501, de 8 de novembro de 2011. Depois de realizar sua inscrição, que compreende a coleta de informações e documentação, a entidade será inspecionada em sua sede por corregedores ou auditores da secretaria da Fazenda. Estes servidores estaduais irão atestar in loco a veracidade das informações prestadas, como localização da entidade, áreas de atuação, documentação fiscal, entre outros itens.
Somente após a aprovação de todo esse processo, a entidade receberá o Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade (CRCE), a ser expedido pela Corregedoria Geral da Administração, com validade de cinco anos. A partir de 15 de junho de 2012, somente as entidades que estiverem de posse do certificado poderão firmar novos convênios com o Estado.
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