Desde a Rio-92, o tema do desenvolvimento sustentável ocupa lugar
central na política externa brasileira. A proposta do país de sediar a
Rio+20 se enquadra nessa prioridade, ao criar oportunidade para que
todos os países das Nações Unidas se reúnam, mais uma vez no Rio de
Janeiro, para discutir os rumos do desenvolvimento sustentável para os
próximos vinte anos.
Na qualidade de Presidente da
Conferência, o Brasil será responsável pela coordenação das discussões e
trabalhará para a formação de consensos e adoção de decisões concretas
que visem ao objetivo do desenvolvimento sustentável.
Como país-membro das Nações Unidas, o Brasil apresentou ao Secretariado da Conferência sua contribuição nacional ao documento-base que dará início ao processo negociador dos documentos da Rio+20.
É especial o significado de realização da
Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável no Rio
de Janeiro. Como sede da Cúpula da Terra, que consolidou o conceito de
desenvolvimento sustentável em 1992, o Rio de Janeiro é o local ideal
para realização da Rio+20, que apontará os caminhos futuros do
desenvolvimento. O legado da Rio-92 – principalmente a Declaração do
Rio, a Agenda 21, a Convenção Quadro sobre Mudança do Clima e a
Convenção sobre Diversidade Biológica - estarão associados para sempre à
lembrança da intensa participação da sociedade civil em debates da ONU,
gerando o que se chamou de “espírito do Rio”.
No plano interno, a Comissão Nacional
para a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável,
criada pelo Decreto 7.495 de 7 de junho de 2011, tem a atribuição de
articular os eixos da participação do Brasil na Conferência. É
co-presidida pelo Ministro das Relações Exteriores, Antonio de Aguiar
Patriota, e pela Ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira.
Fazem parte da Comissão outros 28
Ministérios e órgãos da Administração Federal associados aos temas do
desenvolvimento sustentável, bem como representantes do Governo do
Estado e da Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, do Congresso
Nacional e do Poder Judiciário. A Comissão Nacional conta ainda com uma
Secretaria-Executiva, presidida pelo Ministério das Relações Exteriores e
integrada pelo Ministério da Fazenda; o Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome; e o Ministério do Meio Ambiente, responsáveis,
respectivamente, pelos pilares econômico, social e ambiental na
Secretaria-Executiva.
A sociedade civil é parte integral da
Comissão Nacional, contando com cerca de quarenta membros,
representantes de diversos setores sociais, selecionados em processo
transparente e inclusivo. Fazem parte da Comissão representantes de
órgãos estaduais e municipais do meio ambiente, da comunidade acadêmica,
de povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, setores
empresariais, trabalhadores, jovens, organizações não-governamentais e
movimentos sociais. O processo de escolha dos integrantes da Comissão
Nacional foi guiado pela Portaria Interministerial 217, de 17 de junho
de 2011.
Para tratar da organização logística da
Conferência, foi criado, também pelo Decreto 7.495, o “Comitê Nacional
de Organização” (CNO), que tem como atribuições o planejamento e a
execução das medidas necessárias à realização da Conferência Rio+20,
inclusive a gestão dos recursos e contratos relativos aos eventos
oficiais realizados no contexto da Organização das Nações Unidas. Também
faz parte de suas competências a execução das atividades referentes à
administração de material, obras, transportes, patrimônio, recursos
humanos, orçamentários e financeiros, à comunicação, ao protocolo, à
segurança e à conservação dos imóveis e do mobiliário utilizados na
organização e na realização da Rio+20.
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