Diz a lei que o idoso tem direito a 5% de vagas de estacionamento em estacionamentos de uso público, e a mesma regra garante 2% de vagas aos deficientes. Em Caraguá a coisa é diferente porque há no centro da cidade, região bancária, mais estacionamentos para deficientes do que para idosos. Além disso o estacionamento do idoso tem tempo de permanência limitado em duas horas e nenhum dos outros locais têm a mesma limitação. O estatuto do idoso em Caraguá pode ter outra redação. Depois querem falar em "dignidade". Oh! viiiiiiiida!
O Blog do Guilherme Araújo é um canal de jornalismo especializado em politicas publicas e sociais, negócios, turismo e empreendedorismo, educação, cultura. Guilherme Araújo, CEO jornalismo investigativo - (MTB nº 79157/SP), ativista politico, palestrante, consultor de negócios e politicas publicas, mediador de conflitos de médio e alto risco, membro titular da ABI - Associação Brasileira de Imprensa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário