Referente ao artigo publicado no jornal Imprensa Livre, página A2, em 13 de agosto de 2012, a Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo - Fundação Florestal, órgão vinculado à Secretaria de Meio Ambiente, informa que:
- tem por objetivo contribuir para a conservação, manejo e ampliação das florestas de proteção e produção do Estado de São Paulo;
- apoia, promove e executa ações integradas voltadas para a conservação ambiental, a proteção da biodiversidade, o desenvolvimento sustentável, a recuperação de áreas degradadas e o reflorestamento de locais ambientalmente vulneráveis, realizando parcerias com órgãos governamentais e instituições da sociedade civil;
- reconhece e defende a existência de comunidades tradicionais no interior das unidades e a constante busca em integrar as atividades e usos pretendidos com a área protegida;
- os recursos de compensação ambiental são destinados para efetivar a implantação de unidades de conservação, atividade esta que consideramos uma política pública séria, ao contrário do que afirma o autor do artigo, Saulo Gil;
- a verba repassada pela Petrobras foi depositada em janeiro de 2012 em conta aberta pela Fundação especialmente para este fim, desde então Convênio vem sendo executado pela Fundação Florestal por processos que são públicos.
Em relação aos impactos ambientais decorrentes da implantação e operação da rodovia Contorno Sul, a Cetesb informa que:
1- Da alegação [...]o projeto do Contorno Sul da Tamoios, que prevê o desmatamento de mais de 40 campos de futebol de vegetação nativa entre as cidades de Caraguatatuba e São Sebastião[...].
A Área diretamente afetada pelo empreendimento considera a totalidade da faixa de domínio do traçado proposto, com 80 metros de largura, 30,2 km de comprimento e 323 hectares de área total. Desse total, 37,7 ha (12% da área de intervenção) tratam-se de vegetação nativa, sendo que apenas 20,42 ha tratam de vegetação primária ou secundária em estágio médio e avançado de regenaração.
2- Da alegação [...]que todo desmatamento será compensado com rios de dinheiros para o tal Parque da Serra do Mar[...].
O desmatamento causado pelo empreendimento deverá ser compensado por meio de plantio compensatório de vegetação nativa em áreas a serem aprovadas pela Cetesb.
O cálculo da do plantio compensatório, com base na legislação ambiental vigente, baseia-se na área, nas fisionomias das diferentes formações florestais a serem suprimidas, entre outros critérios técnicos. Nesse sentido, espera-se, preliminarmente, para o empreendimento em epígafre, que sejam replantados cerca de 200 ha de vegetação nativa nas regiões de Caraguatatuba e São Sebastião.
Ressalta-se ainda que o plantio compensatório supracitado não deve ser confundido com Compensação ambiental contemplada na Lei Federal nº 9985/2000, a qual prevê que seja destinado no máximo 0,5% do valor do empreendimento para criação, ou apoio a Unidades de Conservação na Área de Influência Direta - AID do empreendimento. Sem mais, nos colocamos à disposição para demais esclarecimentos que se façam necessários.
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