
"No caso dos autos, há referência a elementos subjetivos que caracterizaram a má-fé dos agentes, eis que, conforme relatório de vistoria do GATE - Grupo de Apoio Técnico do Ministério Público Estadual (...) todos os locais vistoriados e autorizados para as empresas em tela, caracterizam-se como localização irregular para a implantação de painéis publicitários, tendo em vista o disposto no Art. 23, incisos II, V e VI da Lei Municipal Nº 1.921/92 e o Art. 463, §5º, incisos I e II da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, o que por si só justifica a condenação", diz trecho da sentença da juíza.
A representação contra Conde foi feita em 2003, pelo Grupo Ação Ecológica (GAE), e a denúncia foi feita pelo Ministério Público. À época, eles acusavam o ex-prefeito de não ter retirado os painéis espalhados pelos canteiros centrais das avenidas Ayrton Senna e das Américas, na Barra; no entorno da Lagoa Rodrigo de Freitas; e nas proximidades do acesso do Túnel Rebouças.
A decisão foi em 1º instância, e o ex-prefeito ainda pode recorrer.
Nenhum comentário:
Postar um comentário