A 1ª Vara de São Sebastião deu liminar favorável ao pedido do ex-prefeito Juan Garcia, de suspender os efeitos do julgamento das contas do Poder Executivo no exercício de 2006 e do Decreto Legislativo 14/09. Na ocasião, a Câmara votou pela rejeição do parecer favorável do Tribunal de Contas do Estado (TCE), referente às contas do exercício financeiro de 2006 – segundo ano do mandato de Juan.
O ex-prefeito procurou a Justiça Comum e ajuizou “ação declaratória de nulidade de ato administrativo” contra a Casa de Leis sebastianense e requereu liminar a fim de suspender imediatamente os efeitos do julgamento das contas de 2006 e do Decreto Legislativo nº 14/09, bem como determinar à Câmara a proibição de qualquer ato no procedimento administrativo de análise das contas da prefeitura referente a 2006, sob pena de responsabilidade civil e criminal, até o julgamento definitivo da presente ação judicial.
Juan ainda tentou afastar a participação do vereador Paulo Henrique (PDT), o PH, nas próximas tramitações de análises de contas, além de tentar anular tal competência da Câmara local. Neste caso, a Justiça ressalva que a análise de contas pela Câmara é procedimento de natureza política e também administrativa e o que o ex-prefeito chama de “parcialidade de determinados vereadores para votarem” suas contas mais se assemelha a desencontro de natureza política, próprio do meio, e não justifica o afastamento de vereadores, além de não haver o impedimento da Casa de Leis de proceder novo exame.
Com isso, o juiz indeferiu o pedido de liminar na parte em que pretende proibir a Câmara de praticar atos no procedimento administrativo de análise de contas do Executivo referentes ao ano de 2006, pois tal implicaria na cassação de uma das principais finalidades do Poder Legislativo e jamais poderia ser afastada a competência constitucional da Câmara de apreciar as contas e também que os componentes do Poder Legislativo são eleitos pelo povo, e ao Judiciário não incumbe substituir-se à vontade popular.
Falhas
Juan pediu a suspensão dos efeitos do voto das contas de 2006 feitas pela Câmara por ter constatado falhas que “maculam a legalidade do procedimento de apreciação das contas”. Isso porque, mesmo em análise evidencia-se descumprimento do Regimento Interno da Câmara. Entre os descumprimentos encontra-se a Comissão de Finanças e Orçamento que na época não elaborou parecer, já que o material produzido pela comissão teve a assinatura apenas do presidente, sem a participação do secretário e do outro membro. O parecer da comissão deveria ter gerado o Projeto de Decreto Legislativo, o qual seguiria depois o rito de tramitação de urgência especial. Porém, tal projeto não foi verificado, tampouco sua apreciação pela Câmara. Assim, o ex-prefeito aponta que no caso, há vício no parecer, emitido “singularmente” pelo presidente da Comissão de Orçamento e Finanças, e no Projeto de Decreto Legislativo, que parece inexistente. Por tais motivos, o juiz deferiu em parte a liminar requerida a título de antecipação de tutela, apenas para os fins de suspender os efeitos concretos do julgamento das contas do Poder Executivo do exercício de 2006 e do Decreto Legislativo 14/09.
Câmara
Quanto ao posicionamento do Legislativo local a respeito das irregularidades apontadas por Juan Garcia na votação das contas de 2006, o presidente da Câmara de São Sebastião, Artur Balut (PSDC), como já havia mencionado na Tribuna, durante a última sessão legislativa antes do recesso, informa que já tomou conhecimento de que o ex-prefeito ajuizou ação na comarca local, alegando que existem vícios na votação das contas do Poder Executivo relativas ao exercício de 2006. Diante do ocorrido, prosseguiu Balut, o processo foi encaminhado ao Departamento Jurídico da Câmara de São Sebastião para a apreciação de eventuais máculas. O chefe do Legislativo informou ainda que uma vez identificados os vícios, serão tomadas as providências para saná-los, seguindo a postura que a Casa de Leis já vem adotando, de cumprir com rigor o Regimento Interno, a Lei Orgânica e a Constituição Federal, assegurando sempre a ampla defesa ao interessado. As contas de 2006 foram votadas em 2 de dezembro de 2009, na época sob a presidência de Luiz Antônio de Santana Barroso (DEM), o Coringa. Na ocasião, por 7 votos a 3 os vereadores derrubaram o parecer do TCE, favorável ao ex-prefeito. O suplente Jair Pires (PSB), que substituiu José Reis (PSB), deu voto contrário às contas e acabou sendo o diferencial na votação, já que o titular da cadeira foi favorável às contas de 2005, aprovadas no final de agosto daquele ano. “Suplente é sempre colocado na fogueira”, considerou Pires na época.
O ex-prefeito procurou a Justiça Comum e ajuizou “ação declaratória de nulidade de ato administrativo” contra a Casa de Leis sebastianense e requereu liminar a fim de suspender imediatamente os efeitos do julgamento das contas de 2006 e do Decreto Legislativo nº 14/09, bem como determinar à Câmara a proibição de qualquer ato no procedimento administrativo de análise das contas da prefeitura referente a 2006, sob pena de responsabilidade civil e criminal, até o julgamento definitivo da presente ação judicial.
Juan ainda tentou afastar a participação do vereador Paulo Henrique (PDT), o PH, nas próximas tramitações de análises de contas, além de tentar anular tal competência da Câmara local. Neste caso, a Justiça ressalva que a análise de contas pela Câmara é procedimento de natureza política e também administrativa e o que o ex-prefeito chama de “parcialidade de determinados vereadores para votarem” suas contas mais se assemelha a desencontro de natureza política, próprio do meio, e não justifica o afastamento de vereadores, além de não haver o impedimento da Casa de Leis de proceder novo exame.
Com isso, o juiz indeferiu o pedido de liminar na parte em que pretende proibir a Câmara de praticar atos no procedimento administrativo de análise de contas do Executivo referentes ao ano de 2006, pois tal implicaria na cassação de uma das principais finalidades do Poder Legislativo e jamais poderia ser afastada a competência constitucional da Câmara de apreciar as contas e também que os componentes do Poder Legislativo são eleitos pelo povo, e ao Judiciário não incumbe substituir-se à vontade popular.
Falhas
Juan pediu a suspensão dos efeitos do voto das contas de 2006 feitas pela Câmara por ter constatado falhas que “maculam a legalidade do procedimento de apreciação das contas”. Isso porque, mesmo em análise evidencia-se descumprimento do Regimento Interno da Câmara. Entre os descumprimentos encontra-se a Comissão de Finanças e Orçamento que na época não elaborou parecer, já que o material produzido pela comissão teve a assinatura apenas do presidente, sem a participação do secretário e do outro membro. O parecer da comissão deveria ter gerado o Projeto de Decreto Legislativo, o qual seguiria depois o rito de tramitação de urgência especial. Porém, tal projeto não foi verificado, tampouco sua apreciação pela Câmara. Assim, o ex-prefeito aponta que no caso, há vício no parecer, emitido “singularmente” pelo presidente da Comissão de Orçamento e Finanças, e no Projeto de Decreto Legislativo, que parece inexistente. Por tais motivos, o juiz deferiu em parte a liminar requerida a título de antecipação de tutela, apenas para os fins de suspender os efeitos concretos do julgamento das contas do Poder Executivo do exercício de 2006 e do Decreto Legislativo 14/09.
Câmara
Quanto ao posicionamento do Legislativo local a respeito das irregularidades apontadas por Juan Garcia na votação das contas de 2006, o presidente da Câmara de São Sebastião, Artur Balut (PSDC), como já havia mencionado na Tribuna, durante a última sessão legislativa antes do recesso, informa que já tomou conhecimento de que o ex-prefeito ajuizou ação na comarca local, alegando que existem vícios na votação das contas do Poder Executivo relativas ao exercício de 2006. Diante do ocorrido, prosseguiu Balut, o processo foi encaminhado ao Departamento Jurídico da Câmara de São Sebastião para a apreciação de eventuais máculas. O chefe do Legislativo informou ainda que uma vez identificados os vícios, serão tomadas as providências para saná-los, seguindo a postura que a Casa de Leis já vem adotando, de cumprir com rigor o Regimento Interno, a Lei Orgânica e a Constituição Federal, assegurando sempre a ampla defesa ao interessado. As contas de 2006 foram votadas em 2 de dezembro de 2009, na época sob a presidência de Luiz Antônio de Santana Barroso (DEM), o Coringa. Na ocasião, por 7 votos a 3 os vereadores derrubaram o parecer do TCE, favorável ao ex-prefeito. O suplente Jair Pires (PSB), que substituiu José Reis (PSB), deu voto contrário às contas e acabou sendo o diferencial na votação, já que o titular da cadeira foi favorável às contas de 2005, aprovadas no final de agosto daquele ano. “Suplente é sempre colocado na fogueira”, considerou Pires na época.
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