A Polícia Federal realizou na última quarta-feira, o cumprimento de seis Mandados de Busca e Apreensão em São Paulo, visando combater o crime de pedofilia via Internet.
Durante o cumprimento de um dos mandados, na zona sul da Capital Paulista, um industriário de 26 anos foi preso em flagrante em sua residência, após análise feita em seu computador ter localizado imagens pornográficas envolvendo crianças.
Em outro endereço, também foi localizado um computador contendo imagens pornográficas envolvendo crianças ou adolescentes, mas não foi identificado o proprietário da máquina. Nos outros quatro endereços, não foram localizadas imagens de crianças ou adolescentes.
No cumprimento de Mandados de Busca e Apreensão para o combate à pedofilia, Peritos Criminais Federais, previamente autorizados pela Justiça, realizam no próprio local uma análise do conteúdo de computadores que estiverem no local, utilizando um programa especial que possibilita a localização das imagens de pedofilia sem a necessidade de verificação individual de cada arquivo, conferindo maior agilidade aos trabalhos.
O preso, assim como o proprietário do outro computador apreendido, responderão pelo crime previsto no Artigo 241, B, da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e Adolescente - (possuir ou armazenar fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente), cuja pena prevista é de um a quatro anos de reclusão.
Durante o cumprimento de um dos mandados, na zona sul da Capital Paulista, um industriário de 26 anos foi preso em flagrante em sua residência, após análise feita em seu computador ter localizado imagens pornográficas envolvendo crianças.
Em outro endereço, também foi localizado um computador contendo imagens pornográficas envolvendo crianças ou adolescentes, mas não foi identificado o proprietário da máquina. Nos outros quatro endereços, não foram localizadas imagens de crianças ou adolescentes.
No cumprimento de Mandados de Busca e Apreensão para o combate à pedofilia, Peritos Criminais Federais, previamente autorizados pela Justiça, realizam no próprio local uma análise do conteúdo de computadores que estiverem no local, utilizando um programa especial que possibilita a localização das imagens de pedofilia sem a necessidade de verificação individual de cada arquivo, conferindo maior agilidade aos trabalhos.
O preso, assim como o proprietário do outro computador apreendido, responderão pelo crime previsto no Artigo 241, B, da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e Adolescente - (possuir ou armazenar fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente), cuja pena prevista é de um a quatro anos de reclusão.
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