SÃO PAULO (Reuters) - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira que deputados que se licenciarem devem ser substituídos por parlamentares da mesma coligação, prática já adotada pela Câmara.
Dez ministros votaram a favor da substituição pela coligação e apenas um defendeu que a vaga deve ser preenchida por um deputado do mesmo partido.
A decisão não altera a composição atual da Câmara dos Deputados.
O STF se posicionou sobre o tema no fim do ano passado, com a maioria dos ministros votando na tese de que a suplência deve ser ocupada por um político do partido, mas o tribunal estava incompleto naquele momento.
Levantamento da Secretaria Geral da Mesa da Câmara indica que, se a decisão fosse pela suplência da mesma legenda, 24 deputados seriam afastados por não pertencerem aos partidos dos licenciados.
A polêmica teve início após julgamento do STF sobre a fidelidade partidária, que em 2007 determinou que o deputado que troca de partido perde o direito à vaga, que é do partido.
Dez ministros votaram a favor da substituição pela coligação e apenas um defendeu que a vaga deve ser preenchida por um deputado do mesmo partido.
A decisão não altera a composição atual da Câmara dos Deputados.
O STF se posicionou sobre o tema no fim do ano passado, com a maioria dos ministros votando na tese de que a suplência deve ser ocupada por um político do partido, mas o tribunal estava incompleto naquele momento.
Levantamento da Secretaria Geral da Mesa da Câmara indica que, se a decisão fosse pela suplência da mesma legenda, 24 deputados seriam afastados por não pertencerem aos partidos dos licenciados.
A polêmica teve início após julgamento do STF sobre a fidelidade partidária, que em 2007 determinou que o deputado que troca de partido perde o direito à vaga, que é do partido.
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