BRASÍLIA - O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contrário ao mandado de segurança preventivo proposto pelo suplente, Carlos Victor Mendes (PSB-RJ), contra ato da Câmara dos Deputados. Mendes busca o reconhecimento, como primeiro suplente do PSB no Rio, de ser convocado para ocupar vaga do deputado licenciado Aguiar Cardoso ( PSB-RJ), que assumiu cargo no governo do Rio. Para o procurador, o suplente mais votado da coligação tem preferência sobre o suplente do partido, já que as coligações foram inseridas na sistemática de definição de vagas destinadas a cada uma das legendas.
No parecer, Roberto Gurgel lembra que o sistema adotado na eleição de deputados e vereadores é o proporcional, orientado pelos quocientes eleitoral e partidário, por meio dos quais são definidos o número de vagas a serem preenchidas e a distribuição das cadeiras entre as legendas. Ele acrescenta que, como há autorização constitucional e legal para formação de coligações durante o processo eleitoral, elas foram inseridas na sistemática de definição de vagas e cadeiras destinadas a cada uma das legendas.
Gurgel acrescenta que o reconhecimento da titularidade da coligação sobre a vaga deixada por parlamentar atende melhor, dentro do que parece possível no sistema proporcional adotado, ao princípio da soberania popular, já que o suplente da lista da coligação sempre terá obtido mais votos que aquele da lista de suplência do partido, também inserido na primeira.
O que se procura definir com o pedido em questão é a ordem de precedência dos suplentes para ocupação de vaga de deputado federal - se é o suplente do partido ou o da coligação que tem o direito de assumir o cargo vago de deputado federal.
O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS) já declarou que espera logo uma definição sobre os suplentes no Supremo. Para ele, a indefinição sobre os suplentes causa suspense quanto à composição da Câmara. O STF tem decidido, em liminares, que o substituto do eleito deve ser o segundo mais votado na lista do partido. Na interpretação da Câmara, a vaga é da coligação.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não enfrentou a polêmica em um caso específico depois das eleições do ano passado. Mas, ao responder uma consulta em 2007, a da fidelidade partidária, fixou que o mandato obtido no sistema proporcional pertence ao partido político. O STF também não julgou a questão em plenário.
O Blog do Guilherme Araújo é um canal de jornalismo especializado em politicas publicas e sociais, negócios, turismo e empreendedorismo, educação, cultura. Guilherme Araújo, CEO jornalismo investigativo - (MTB nº 79157/SP), ativista politico, palestrante, consultor de negócios e politicas publicas, mediador de conflitos de médio e alto risco, membro titular da ABI - Associação Brasileira de Imprensa.
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