GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Corregedora afasta juiz flagrado dirigindo Porsche de Eike Batista Juiz ainda pode recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal



A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, afastou, nesta quinta-feira (26), o juiz responsável pelo caso de Eike Batista. Flávio Roberto de Souza, da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, foi flagrado dirigindo um carro de luxo que foi apreendido do empresário.
juiz mandou apreender bens do empresário para leiloar e garantir o pagamento das dívidas de Eike com o governoNo entanto, a mulher de Eike Batista, Flavia Sampaio, flagrou o Porsche que era do marido estacionado no prédio onde mora o juiz, eno Rio de Janeiro.
Na última terça-feira (24), ela publicou no Instagram, uma foto com a seguinte frase: “O que um veículo de Eike Batista apreendido pela Polícia Federal, e que deveria estar sob sua guarda em depósito público, fazia, nesta noite, estacionado em um condomínio residencial na Barra da Tijuca?”.
A defesa de Eike Batista denunciou o juiz, que posterioemente foi alegando dirigindo o carro do empresário, próximo à sede do Tribunal Regional Federal. O advogado do empresário, Sergio Bermudes, também alega que um piano que foi apreendido de seu cliente estaria no apartamento do juiz.
Pela decisão da ministra Nancy, Flávio Souza está fora de todos os casos referentes a Eike Batista. As ações criminais serão redistribuídas aleatoriamente. No entanto, o juiz ainda pode recorrer da decisão, entrando com um mandado de segurança no STF (Supremo Tribunal Federal).
Justiça reteve de Eike Batista seis carros, um iate, 16 relógios, uma escultura, mais de R$ 127 mil em espécie (sendo R$ 37 mil em moedas estrangeiras), como garantia para pagar credores, em uma eventual condenação do empresário, processado por crimes contra o mercado financeiro.

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