GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

PGR recomenda que Genoino seja perdoado da pena no mensalão Caberá ao relator do processo no STF, Luís Roberto Barroso, tomar a decisão



O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recomendou nesta quarta-feira que o ex-deputado José Genoino (PT-SP), condenado no processo do mensalão, seja perdoado da pena que cumpre atualmente em regime domiciliar. Com o parecer em mãos, caberá ao relator do processo no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, tomar a decisão. Isso deve ocorrer nos próximos dias.
O pedido de Genoino foi feito com base em um decreto baixado em 24 de dezembro pela presidente Dilma Rousseff concedendo induto natalino a presos de todo o país que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Penitenciária. Segundo a defesa, o petista cumpre os requisitos. Janot concordou.
"Considerando que o apenado preenche os requisitos estabelecidos no decreto, imperioso o reconhecimento do direito à concessão do induto natalino, declarando-se extinta a punibilidade", escreveu Janot.
Os critérios necessários são comportamental e temporal. No primeiro item, o preso não pode ter recebido penalidade aplicada por falta grave entre 24 de dezembro de 2013 e a mesma data do ano seguinte. Conforme a defesa, no tempo em que passou preso na Penitenciária da Papuda, Genoino apresentou bom comportamento. Hoje em casa, Genoino também não teria nenhum registro de desvio de conduta.
Janot atesta a veracidade da informação. "Verifica-se que não houve, durante o período de cumprimento da pena, notícia de cometimento de falta disciplinar grave pelo apenado", diz o parecer.
O requisito temporal é o de que o preso deve estar em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto, com a pena remanescente inferior a oito anos, em caso de não reincidentes. O preso também deve ter cumprido um quarto da pena.

Genoino foi condenado a quatro anos e oito meses por corrupção ativa. Até o dia 25 de dezembro, a necessidade era de que ele tivesse cumprido um ano e dois meses da pena. Como ele tinha 34 dias remidos, atingiu o cumprimento de um ano, dois meses e quatorze dias. Segundo a legislação penal, a cada três dias de estudo ou trabalho, o preso desconta um dia da pena.
Em agosto do ano passado, quando tinha praticamente nove meses de prisão, Genoino recebeu autorização de Barroso para cumprir o restante da pena em casa. No regime domiciliar, ele é obrigado a se recolher em casa à noite e nos finais de semana. Quem obtém indulto não precisa cumprir o restante da pena. O benefício está previsto na Constituição Federal como atribuição do presidente da República. Geralmente, ele é concedido no Natal.
Conforme o decreto, os presídios deverão encaminhar às Varas de Execuções Penais a lista dos detentos que se enquadram nos requisitos exigidos para o induto de Natal. O prazo para o envio dos nomes é de até seis meses. Os advogados dos presos também podem pedir o benefício diretamente, para agilizar o procedimento.

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