GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Corregedoria decide que bens de Eike não podem ficar com juiz Desembargador federal Guilherme Couto de Castro abriu nova sindicância para apurar uso de Porsche por Flávio Roberto de Souza



O corregedor regional da Justiça Federal da 2ª Região, desembargador federal Guilherme Couto de Castro, determinou a intimação do juiz Flávio Roberto de Souza, titular da 3ª Vara Federal Criminal do Rio, para que “corrija seu ato referente à guarda de bens do empresário Eike Batista”. Segundo ele, nenhum carro apreendido pode ser mantido na garagem do magistrado. Na terça-feira, o juiz do caso Eike foi flagrado dirigindo o Prosche do empresário apreendido pela Polícia Federal. E o Range Rover que pertenece a Thor Batista, filho mais velho de Eike, foi encontrado na garagem do edifício onde mora o magistrado.

“Não há qualquer cabimento em depositar bens no edifício particular do próprio magistrado, fato embaraçoso, apto a gerar confusão e manchar a imagem do Poder Judiciário”, registrou o corregedor, ressaltando que “caberá ao magistrado (titular da 3ª Vara Federal Criminal) escolher o melhor caminho e, dentre eles, a nomeação de depositário, que poderá ser entidade idônea ou o próprio proprietário do bem, naturalmente com a pertinente restrição de uso”.
De acordo com nota divulgada no site da corregedoria, o desembargador Guilherme Couto citou matéria da “Folha de São Paulo”, intitulada “Juiz de processos contra Eike afirma que dirigir carro do réu é normal” para destacar que “não há precedente desse tipo de conduta” na Justiça Federal da 2ª Região, que abrange os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
“Esta corregedoria quer crer que o magistrado não tenha dado esta declaração ou que tenha sido mal interpretado, já que o procedimento é inédito nesta Justiça Federal da 2ª Região e não há qualquer notícia, felizmente, de que outros magistrados tenham agido assim”, informa ainda o comunicado. Na terça-feira, a corregedoria já havia aberto sindicância para apurar notícias divulgadas sobre o caso.

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