O corregedor regional da Justiça Federal da 2ª Região, desembargador federal Guilherme Couto de Castro, determinou a intimação do juiz Flávio Roberto de Souza, titular da 3ª Vara Federal Criminal do Rio, para que “corrija seu ato referente à guarda de bens do empresário Eike Batista”. Segundo ele, nenhum carro apreendido pode ser mantido na garagem do magistrado. Na terça-feira, o juiz do caso Eike foi flagrado dirigindo o Prosche do empresário apreendido pela Polícia Federal. E o Range Rover que pertenece a Thor Batista, filho mais velho de Eike, foi encontrado na garagem do edifício onde mora o magistrado.
“Não há qualquer cabimento em depositar bens no edifício particular do próprio magistrado, fato embaraçoso, apto a gerar confusão e manchar a imagem do Poder Judiciário”, registrou o corregedor, ressaltando que “caberá ao magistrado (titular da 3ª Vara Federal Criminal) escolher o melhor caminho e, dentre eles, a nomeação de depositário, que poderá ser entidade idônea ou o próprio proprietário do bem, naturalmente com a pertinente restrição de uso”.
De acordo com nota divulgada no site da corregedoria, o desembargador Guilherme Couto citou matéria da “Folha de São Paulo”, intitulada “Juiz de processos contra Eike afirma que dirigir carro do réu é normal” para destacar que “não há precedente desse tipo de conduta” na Justiça Federal da 2ª Região, que abrange os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
“Esta corregedoria quer crer que o magistrado não tenha dado esta declaração ou que tenha sido mal interpretado, já que o procedimento é inédito nesta Justiça Federal da 2ª Região e não há qualquer notícia, felizmente, de que outros magistrados tenham agido assim”, informa ainda o comunicado. Na terça-feira, a corregedoria já havia aberto sindicância para apurar notícias divulgadas sobre o caso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário