Instituição de defesa dos interesses da sociedade, o Ministério Público tem criado barreiras para cumprir a Lei de Acesso à Informação --que completa um ano em vigor hoje- quando o assunto é o salário dos seus servidores.
O obstáculo à transparência é a falta de padronização na divulgação desses dados na internet. Há Promotorias que expõem nomes e valores na mesma página, como é recomendado, mas algumas identificam os servidores somente por números, e outras dificultam as buscas.
A exigência de publicação dos salários de forma individualizada consta na Lei de Acesso e foi seguida pelas Promotorias em agosto de 2012, após resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Todos os Ministérios Públicos Estaduais divulgaram em seus sites dados a respeito da remuneração de seus funcionários.
Mas apenas oito Estados publicam as informações (nomes e salários) numa mesma página ou documento.
Outros 11 trazem os salários associados aos números de matrícula -e não aos nomes- dos funcionários. Em seis deles, há listas, mas é preciso acessar servidor a servidor para saber os salários.
Embora a resolução do CNMP determine que os dados sejam abertos "sem necessidade de cadastro prévio", Promotorias criam barreiras para isso.
OBSTÁCULOS
O Ministério Público do Rio de Janeiro, por exemplo, divulga só os cargos e seus respectivos salários. Para mais detalhes, é preciso ter o número de identificação do servidor e se cadastrar no site.
As Promotorias da Bahia, de Minas Gerais e de São Paulo pedem CPF ou nome e número que identifica o computador de quem solicita os dados para só então fornecer as informações dos servidores.
Pernambuco não pede cadastro, mas exige o número de matrícula do funcionário e envia um e-mail ao servidor que teve dados consultados.
Tito Amaral, presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro do CNMP, diz que a falta de divulgação nominal dos salários "não é desejável", embora não seja ilegal. "Todos os ramos devem ter o compromisso de que isso [nomes dos servidores] seja aberto."
A padronização da divulgação dos dados, afirma Amaral, esbarra em limitações técnicas e na autonomia das instituições. "Cada ramo tem uma base [de dados], e há a possibilidade de que os Ministérios Públicos, atentos à lei [de acesso] e à resolução [do CNMP], façam as próprias regulamentações."
Para o sociólogo da USP Jorge Machado, do Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação, os órgãos têm de divulgar as remunerações nominalmente. Segundo ele, o ideal é a "transparência ativa", sem necessidade de que se recorra à Lei de Acesso para solicitar as informações.
A necessidade de fazer o pedido dessa forma pode virar uma barreira para a transparência, diz. "A lei tem um aspecto negativo -ela não aceita pedidos anônimos. Os Estados pedem um monte de informações, e a gente não sabe quem tem acesso a elas."
Quanto à possibilidade de cada órgão elaborar um regulamento próprio, Machado afirma que essa liberdade se restringe a definir ações internas a serem adotadas para alimentar os portais de transparência e atender às solicitações de informação por meio da Lei de Acesso.
"Às vezes eles se apegam a isso para dizer que [aspectos da lei] não se aplicam."
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