O consultor de negócios e políticas Guilherme Araújo protocolou ontem dia 14/06/2011 o texto abaixo:
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Caraguatatuba - SP
Guilherme AAraújo, brasileiro, divorciado, consultor de negócios e políticas, vem à presença de V. Exa. Requerer o que segue:
Sejam expedidas certidões constando todos os nomes e respectivos cargos de pessoas que ocupem cargos de “confiança” ou de livre nomeação no âmbito do Municio de Caraguatatuba, incluindo-se os ocupantes de cargos comissionados, nestes casos deverão constar os cargos originários e os novos cargos.
O presente requerimento tem como base legal os incisos XXXIII e XXXIV do art. 5º da Constituição Federal, mitigado com o inciso LXXVII do mesmo diploma que garante que os atos inerentes ao exercício da cidadania devam ser gratuitos.
As certidões devem ser expedidas no prazo de 15 dias conforme determina a lei federal 9.051/1995.
Anote-se que o indeferimento deste pedido poderá resultar em processo crime de autoria do prefeito segundo o art. 1º inciso XV do Decreto lei 201 de 1967, e a negativa, caso ocorra, será remetida ao procurador geral do Estado para providências.
A finalidade deste pedido é a de exercer o direito de controle externo do poder legislativo, porque há indícios de que haja mo âmbito do governo municipal, a prática de nepotismo com parentes de vereadores, secretários, e outras autoridades ocupando cargos públicos de livre nomeação, o que afronta as regras jurídicas vigentes.
P. Deferimento
Caraguatatuba, 14 de junho de 2011
Guilherme AAraújo
Consultor de Negócios e Políticas
Tirando os finais de semanas, devo ter a resposta no dia 05 de julho de 2011, aguardar a resposta.
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