O Blog do Guilherme Araújo é um canal de jornalismo especializado em politicas publicas e sociais, negócios, turismo e empreendedorismo, educação, cultura. Guilherme Araújo, CEO jornalismo investigativo - (MTB nº 79157/SP), ativista politico, palestrante, consultor de negócios e politicas publicas, mediador de conflitos de médio e alto risco, membro titular da ABI - Associação Brasileira de Imprensa.
quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019
Dizem que existem anjos por todos os lados... Se existe, esta confirmado... Esta mulher é um anjo?
Enquanto ela pensava em salva a vida do motorista, um monte de homens e curiosos só pensavam em fazer videos e Self...
Parabéns senhora mulher ANJO...
ACI cria Núcleo Estratégico para debater São José Eliane Nikoluk, ex-comandante regional da Polícia Militar integra o grupo colaborador.
A diretoria da ACI de São José dos Campos decidiu criar seu Núcleo Estratégico, com o objetivo de reunir representantes de diversas instituições públicas e privadas da cidade para debater, analisar e buscar soluções para os principais desafios enfrentados pelo município. A criação do Núcleo foi aprovada pela diretoria executiva da entidade na última quinta-feira.
Entre os colaboradores do grupo esta a coronel Eliane Nikoluk, ex-comandante regional da Polícia Militar no Vale do Paraíba.
O crime de prevaricação na Administração Pública: uma prática inaceitável a ser combatida
O Título XI do Código Penal trata dos crimes funcionais, praticados por determinado grupo de pessoas no exercício de sua função, associado ou não com pessoa alheia aos quadros administrativos, impregnando o correto funcionamento dos órgãos do Estado.
A reminiscência da prevaricação
iniciou-se com o surgimento do fenômeno jurídico na antiguidade e a origem de
uma compilação de 282 leis da antiga Babilônia (atual Iraque), reconhecida como
Código de Hamurabi, composto por volta de 1772 a.C. O código se fundamentou na
casuística. Estruturava-se em um rol oriundo do cotidiano, ou seja, fatos e
situações do cotidiano instituindo-lhes correspondentes sanções. No conteúdo da
compilação o capítulo II, Art. 5º, notabiliza-se pela aplicação da
imparcialidade do juiz, quando prevê penalidades para o que já chamavam de
prevaricação:
Chegou a hora de colocar o bloco na rua
Atenção senhores 15 (vereadores (a) da Câmara
Municipal da Estancia Balnearia de Caraguatatuba e que tem como missão, obrigação
e dever de legislar e fiscalizar, prestem atenção que o canhão virou na direção
desta casa de leis.
No início do texto da Lei Orgânica do Município
de Caraguatatuba está escrito o seguinte texto: “LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA - PREÂMBULO O Povo Caraguatatubense,
invocando a proteção de DEUS e inspirado nos princípios de liberdade,
legalidade e moralidade redigiu e a Câmara Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, no exercício de suas atribuições constitucionais e
legais, em Sessão Solene de 05 de abril de 1990, PROMULGA a presente LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA – SP.”
Será que a Lei Orgânica do Município de
Caraguatatuba está sendo fiscalizada pelos senhores vereadores (a)?
Ou será que o simples fato da maioria fazer
parte da bancada do prefeito está acontecendo PREVARICAÇÃO POR OMISSÃO em troca
de favores e nomeações com gratificação para parentes entre outros benefícios para
fins pessoais?
Prevaricação. É um crime funcional,
praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em
retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou
praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou
sentimento pessoal.
Peculato. É um crime cometido pelo
funcionário público contra a Administração Pública em geral. Configura tal
conduta delituosa quando o funcionário apropriasse ou se apropria de dinheiro,
valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em
razão da função, ou o desvia em proveito próprio ou alheio.
Condescendência criminosa. É
crime contra a Administração Pública, praticado por funcionário público que,
por clemência ou tolerância, deixa de tomar as providências a fim de
responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo, ou
deixa de levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, quando lhe
falte autoridade para.
Corrupção ativa. Consiste no ato de oferecer, (esse
oferecimento pode ser praticado das mais variadas formas) vantagem, qualquer
tipo de benefício ou satisfação de vontade, que venha a afetar a moralidade da
Administração Pública. Só se caracteriza quando a vantagem é oferecida ao
funcionário público.
Não estou entendendo mas nada... Aqui esta podendo tudo... Chama o Ministerio Publico para nos socorrer...
Dizem que a lei é igual para todos, mas não é isso o que está acontecendo em Caraguatatuba. Veja que está escrito no artigo 210 e 210-A.
Art. 210 - É proibida a nomeação de mais
de três integrantes de uma mesma família para cargos ou funções, em comissão,
da Administração Pública Municipal.
Art. 210-A – Fica
proibida a nomeação de servidor público em comissão para cargo declarado em lei
de livre nomeação e exoneração pela Administração Pública direta e indireta,
fundações e autarquias, de direção e chefia, incluindo a Câmara Municipal, quando:
I – Condenados, em
decisão transitada em julgado, pela prática de crimes dolosos;
II – Os que forem
declarados inelegíveis, por decisão irrecorrível do órgão competente, por
período igual ou superior a 4 (quatro) anos, salvo se o ato houver sido suspenso
ou anulado pelo Poder Judiciário;
III – Os que forem
demitidos a bem do serviço público em decorrência de processo administrativo ou
judicial, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário.
(
Art. 210-A e incisos I, II e III – Redação dada pela Emenda nº 47, de 22 de
agosto de 2012).
Agora
observe as nomeações em que pessoas foram nomeadas para ocupar cargos
comissionados?
Minha avaliação pessoal como cidadão e jornalista
Na minha humilde avaliação o prefeito Aguilar
Junior deveria EXONERAR IMEDIATAMENTE os seguintes secretários e seus adjuntos
e alguns dos diretores dessas secretarias: Secretaria
de Administração; Secretaria de Assuntos Jurídicos;
Secretaria de Comunicação Social;
Secretaria de Esportes e Recreação;
Secretaria de Fazenda; Secretaria de Meio Ambiente,
Agricultura e Pesca; Secretaria de Obras Públicas;
Secretaria dos Direitos da Pessoa com
Deficiência e do Idoso; Secretaria de Saúde; Secretaria de Urbanismo.
Já este outro grupo de secretários municipais,
manteria, mas com algumas ressalvas e caso no período de 60 (sessenta) para que
apresentasse um projetos de relevância, eficiência e aprimoramento do serviço público
de sua secretaria: Ouvidoria; Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania; Secretaria de Educação; Secretaria de Governo; Secretaria de Habitação; Secretaria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento; Secretaria de Serviços Públicos; Secretaria de Tecnologia da Informação; Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão; Secretaria de Turismo.
OBSERVAÇÃO:
Esta é minha leitura se dá após este período de governo do prefeito Aguilar Junior,
em que os secretários municipais puderam mostrar a sua forma de fazer gestão pública.
Afirmo que as pessoas que ocupa os cargos de secretário municipal, são pessoas
boas, porém, não atendem os requisitos básicos que a função requer. Não é nada
pessoal e nem político, e sim é uma questão de gestão pública.
quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019
Atenção senhores
15 (quinze) vereadores (a) eleitos da cidade de CARAGUATATUBA a EMENDA Nº 210
DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA NÃO ESTÁ SENDO APLICADA.
EMENDA Nº 210 DA LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA REFERE-SE AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
ESTATUTÁRIOS E AQUELES EM CARGOS COMISSIONADOS.
Coisas da política que causam surpresas...
Após muitos comentários envolvendo o senhor
Flavio Rodrigues Nishiyama Filho conhecido como vereador Flavio Nishiyama o
mesmo pediu licença do legislativo apara assumir a secretaria de esportes e
lazer.
Como é do conhecimento de todos o senhor
Flavio Rodrigues Nishiyama Filho, foi candidato pelo PTB na coligação PTB/PRB/PHS, sendo eleito com 1112 votos, após 02 (dois) anos de
mandato o vereador Flavio Nishiyama entrou com o pedido de afastamento do legislativo
municipal para assumir o cargo de secretário municipal de esportes e laser.
O pedido foi lido na primeira sessão do
legislativo e, questionado pelo vereador Duda Silva, sob a alegação das denúncias
que o vereador Flavio Nishiyama fez no Ministério Publico referente aos casos
de NEPOTISMO E NEPOTISMO CRUZADO apontado pelo vereador Flavio Nishiyama. O
pedido foi aprovado pela maioria dos vereadores que
fazem parte da bancada do prefeito Aguilar Junior em uma sessão tumultuada.
Para assumir
a vaga do vereador Flavio
Nishiyama, será convocado o suplente senhor Valmir
da Olaria, que obteve 753 e, que deverá ser empossado na próxima sessão que
acontecera na terça feira 12/02/2019.
Relatório mostra 52,1% das praias do Litoral Norte com lixo na areia Registro foi feito em janeiro, no auge da temporada de verão
O monitoramento realizado pelo
Instituto Argonauta e Aquário de Ubatuba mostra que no mês de janeiro, o auge
da temporada de verão, mais da metade das praias do Litoral Norte apresentação
uma situação considerável de lixo nas areias no período da coleta.
O percentual maior foi em Ubatuba,
com mais praias analisadas e o menor em Ilhabela. A situação mais preocupante é
Caraguatatuba, único município onde a classificação chegou a inaceitável em
seis pontos.
CARAGUATATUBA - O QUE ESTÁ ACONTECENDO CONTIGO AMADA CIDADE?
Na primeira sessão legislativa da Câmara Municipal de nossa querida cidade, está sendo apresentado 4 projetos de lei.
Porém um é no minimo estranho para a boa prática de transparência que hoje a legislação federal estadual e mesmo municipal obriga a ser realizada para os cidadãos.
PARADOXO AMBIENTAL E SOCIAL.
Quando estava no meu primeiro mandato de vereador, participei de um encontro ambientalista no ABC em comemoração pela promulgação da lei de proteção aos mananciais assinada pelo então Governador Paulo Egydio Martins. Poucos anos depois um novo encontro em que todos os participantes lamentavam a importante lei ambiental. Ao impedir o uso legal das áreas próximas a mananciais , lagos, represas como a de Interlagos/Bilyngs, que se pudessem serem comercializadas em loteamentos de lotes de grandes proporções possibilitaria a construção de casas ocupando espaços grandes mas certamente com áreas livres e arborizadas maiores ainda. Ao impedir o uso legal foram abandonadas e onde poderiam existir apenas algumas centenas de sítios, moradias de lazer, por não haver interesse comercial foram abandonadas e invadidas, não por algumas centenas de moradores, mas por mais de 3 ou 4 milhões de forma desordenada, sem nenhuma estrutura de saneamento básico e agora impossível de ser controlada a ocupação e obrigação do poder estatal investir milhões ou mesmo bilhões apenas para mitigar os estragos feitos.
Ao assistir hoje um arquiteto se referindo à ocupação das áreas de risco no Rio de Janeiro, e em outros locais do Brasil, defendendo que esse locais não deveria ser ocupado por famílias de baixo poder aquisitivo, pois não teriam condições de preparar as áreas de forma segura, me lembrei dos fatos narrados acima e quando comecei a defender que locais de risco não se poderia deixar pobres ocuparem, o poder publico deveria reservar áreas seguras para a ocupação de famílias carentes ou de baixo poder aquisitivo e nunca ás de risco, que necessita de investimentos altos para sua ocupação. Exemplo claro está perto de nós na Ponta do Arpoador...lá as construções são de cidadãos de alto poder aquisitivo, que se gastam R$ 500 mil na construção da residencia gastam R$ 1 milhão no preparo do terreno para ter a segurança dessa casa, ficando as mesma até despercebida pela floresta em volta. Se lá fosse ocupada desordenadamente não haveria canaletas de drenagens, estaqueamentos, proteção de taludes, preservação da vegetação e todos sabemos o que aconteceria posteriormente.
Assim o Estado - o agente publico - tem a obrigação de reservar áreas sem riscos, boas de serem ocupadas proporcionando segurança para a comunidade que lá irá viver - Deixe para os ricos as áreas de risco.
Fonte:
Rodoaldo Graciano Fachin, jornalista e analista politico
https://www.facebook.com/rodoaldograciano.fachini/posts/2501528989861971
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