Senhor prefeito de Caraguatatuba Antonio Carlos
da Silva e senhores Secretários da Saúde e da Administração, os funcionários da
empresa SOL responsável pela limpeza da Secretaria de Saúde e de suas Unidades,
estão querendo saber quando vão receber. Visto que o pagamento era para ter
saído no dia 08/05/13 e até o presente momento nada. A empresa não passa
informação aos funcionários. Em se tratando de terceirizada, a prefeitura é co-responsável
pelas ações destas contratadas. Tomará que isso seja resolvido logo, pois todos
têm as suas necessidades, tais como alugueis alimentações e outros.
Desse jeito o povo não agüenta...
E no caso da multa por atraso de pagamento deve
ser observada a convenção coletiva ou acordo coletivo, pois a maioria contém
previsão de multas. Caso não haja, utilizar o seguinte entendimento:
Precedente Normativo nº 72: MULTA. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO (positivo)
Estabelece-se multa de 10% sobre o saldo salarial, na hipótese de atraso no pagamento de salário até 20 dias, e de 5% por dia no período subseqüente. (Mas há decisões judiciais entendendo que esse precedente não se aplica a casos individuais, mas apenas coletivos.)
Precedente Normativo nº 72: MULTA. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO (positivo)
Estabelece-se multa de 10% sobre o saldo salarial, na hipótese de atraso no pagamento de salário até 20 dias, e de 5% por dia no período subseqüente. (Mas há decisões judiciais entendendo que esse precedente não se aplica a casos individuais, mas apenas coletivos.)
Caso vc esteja passando constrangimento pelo atraso dos seus salários (tais como cobranças de aluguel, cartões de crédito, etc.) sugiro que você procure um advogado da sua região. Mas lembrando que 01 (hum) dia de atraso talvez não compense realmente a perda do seu emprego, pelo menos em minha opinião.
Espero ter ajudado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário