GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Justiça de Caraguatatuba impugna candidatura de Wilson Gobetti para prefeito


A justiça eleitoral de Caraguá julgou procedente a ação de impugnação de registro de candidatura proposta pelo Ministério Público Eleitoral, e reconheceu a inelegibilidade de Wilson Agnaldo Gobetti (PDT), representante da coligação “Caraguá mais unidade e mais feliz”, tendo em vista que este teve suas contas relativas ao exercício do cargo de presidente da Câmara Municipal reprovadas por decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Na manhã de ontem, o candidato informou que seus advogados já entraram com recurso na justiça e enquanto aguarda o parecer judicial sua campanha segue normalmente sem sofrer prejuízo nenhum.

“Este é um processo que cabe recurso e os nossos advogados já providenciaram entrar com o pedido. De acordo com o jurídico da campanha a juíza não fez fundamentação nenhuma com relação à impugnação. Os advogados nos tranquilizaram alegando ter outra situação semelhante a esta e que na fase de recurso teve o parecer favorável, se não me engano, na cidade de Barueri”,explicou Gobetti.
No despacho a juíza acata a decisão do MP que registrou o pedido de impugnação devido a rejeição das contas referentes ao período em que o candidato presidiu a Câmara Municipal. “O Ministério Público Eleitoral interpôs ação de impugnação ao registro da candidatura alegando, em síntese que o candidato não atende os requisitos legais necessários para o registro de sua candidatura a cargo eletivo incorrendo em causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º,inciso I, alínea q, da lei complementar 64/90, em razão da rejeição de contas referente aos exercícios de 2003, 2004, 2007 e 2008 através de decisão definitiva proferida pelo Tribunal de Contas do Estado. Termino por requerer o indeferimento do pedido de registro de candidatura”, diz a juíza na sentença. 

Com relação à campanha, Gobetti afirmou que continuará suas caminhadas nos bairros e tocando a programação normalmente. “A população de Caraguá que confia em nosso trabalho pode ficar tranquila porque não teremos nenhum problema em continuar nossa caminhada e a disputa nas urnas. Somos sim candidatos e vamos lutar para colocar em prática todas as propostas de nosso plano de governo. As pessoas que acreditam no nosso trabalho podem ficar despreocupados, tudo continua do mesmo jeito. Vamos recorrer aqui primeiro e caso não tenhamos sucesso, vamos buscar o recurso em segunda instância”, planejou. 


Fonte: Jornal Imprensa Livre

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