Doações dedutíveis do IR 2012, ano-base 2011 |
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Doação | Valor do abatimento | |
Fundos da criança e do adolescente | Limitado a 3% do imposto devido, se a doação for feita de 1º de janeiro a 30 de abril de 2012 e até 6% se tiver sido feita até 31 de dezembro de 2011 | |
Incentivo à cultura | Limitado a 6% do imposto devido (deve ter sido feita até 31 de dezembro de 2011) | |
Incentivo à atividade audiovisual | Limitado a 6% do imposto devido (deve ter sido feita até 31 de dezembro de 2011) | |
Incentivo ao desporto | Limitado a 6% do imposto devido (deve ter sido feita até 31 de dezembro de 2011) | |
Fundos do idoso | Limitado a 6% do imposto devido (deve ter sido feita até 31 de dezembro de 2011) |
As doações feitas aos fundos da criança e do adolescente até o dia 30 de abril poderão ser deduzidas ainda no Imposto de Renda 2012, ano-base 2011, segundo a Receita Federal. Dessa forma, o contribuite pode realizar as doações até o último dia da entrega da declação e já fazer o abatimento no documento deste ano.
Antes, as deduções tinham que ser feitas até 31 de dezembro de cada ano para poderem ser abatidas no IR do ano seguinte. Uma alteração, contudo, é que o abatimento das doações feitas de 1º de janeiro até 30 de abril de 2012 está limitado a 3% do imposto devido. As doações feitas até 31 de dezembro de 2011, por sua vez, estão limitadas a 6%. Se não houver imposto devido, as doações aumentarão o valor das restitiuções.
De acordo com a Receita Federal, as contribuições dedutíveis devem ser feitas aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente. O contribuinte pode fazer a consulta nas prefeituras e governos a respeito dos fundos cadastrados para as doações.
De acordo com o consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da Declare Certo IOB, os conselhos dos fundos são compostos tanto por pessoas da sociedade como por integrantes da prefeitura. “Esse dinheiro que o fundo recebe não vai para o município, fica para o fundo”, explica. Dessa forma, as entidades interessadas em receber a ajuda do fundo precisam apresentar os projetos aos conselhos.
Além disso, um outra novidade é que os contribuintes pessoa física podem, a partir do IR deste ano, ano-base 2011, deduzir do imposto as doações feitas aos fundos estaduais, municipais ou nacional do idoso. Nesse caso, para dedução já no IR deste ano, as doações devem ter sido feitas até 31 de dezembro de 2011, limitado a 6% do imposto devido.
Demais doações
O contribuinte pode deduzir, ainda, doações ou patrocínios de incentivo à cultura - tanto em contribuições ao Fundo Nacional de Cultura (FNC), como em apoio direto (desde que enquadrados nos objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura), a programas, projetos e ações culturais; incentivo à atividade audiovisual e incentivo ao desporto (doações ou patrocínios no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte) e as doações ao fundo do idoso.
O contribuinte pode deduzir, ainda, doações ou patrocínios de incentivo à cultura - tanto em contribuições ao Fundo Nacional de Cultura (FNC), como em apoio direto (desde que enquadrados nos objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura), a programas, projetos e ações culturais; incentivo à atividade audiovisual e incentivo ao desporto (doações ou patrocínios no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte) e as doações ao fundo do idoso.
Nesses casos, contudo, só valem para o abatimento do IR 2012 as doações feitas até 31 de dezembro de 2011, com o limite de 6% do imposto devido.
Regras do IR
O período de entrega do IR 2012 começa em 1º de março e vai até 30 de abril.
O período de entrega do IR 2012 começa em 1º de março e vai até 30 de abril.
A expectativa do Fisco é de receber cerca de 25 milhões de declarações do IR em 2012, contra 24,37 milhões de documentos no ano passado.
O programa do IR estará disponível para "download" até 24 de fevereiro, informou a Receita.
Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 em 2011 (ano-base para a declaração do IR de 2012).
A declaração poderá ser enviada pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou via disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o seu horário de expediente. A entrega do documento, via formulário, foi extinta em 2010.
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