O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) julgou improcedente, no início do mês de julho, uma representação impetrada pelo ex-prefeito de São Sebastião, Juan Manoel Pons Garcia, contra a prefeitura da cidade, na qual comunica possíveis irregularidades na nomeação de um servidor para cargo comissionado durante período de estágio probatório, o que estaria vedado pelo Estatuto do Servidor Público Municipal, pela Lei Municipal n° 76, de 31 de março de 2006. Notificada, a prefeitura se defendeu alegando que a Lei Orgânica do município, hierarquicamente superior ao Estatuto do Servidor, autoriza que o servidor em estágio probatório seja cedido ou comissionado.
De acordo com a sentença, o TCE entendeu que a Lei Orgânica (que define o estatuto como tal) não pode ser alterada por uma lei municipal de natureza complementar, como é o caso do estatuto. Assim sendo, somente uma alteração na própria Lei Orgânica da cidade poderia modificá-la. O processo foi arquivado.
“Um funcionário em período probatório não pode ocupar cargo comissionado, isso é uma lei minha, eu que fiz”, diz o ex-prefeito. “O tribunal, através de justificativas da prefeitura, entende que pode porque está na Lei Orgânica, mas não está. O que está na Lei Orgânica é que o funcionário em período probatório pode ser colocado à disposição de outro órgão e que lá pode exercer cargo comissionado. Não está dito que, ficando na prefeitura, pode exercer cargo comissionado”, continua Garcia. “Enfim, não concordo com a manifestação, nem que a recém contratados sejam atribuídos cargos de confiança, mas paciência”, complementa o ex-prefeito, que comenta, ainda, que servidores têm sido mantidos governo a governo em cargos de confiança e ainda não passaram por probatório.
Sindserv
“Embasado na Lei Orgânica, o tribunal indeferiu o pedido do Juan. Embasado na mesma lei, o sindicato reivindica que esta administração pague a sexta parte, que é um sexto do salário a que tem direito o servidor que completa 20 anos de serviço”, declara o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Sebastião (Sindserv), Ivan Moreira Silva.
Na opinião de Silva, se um servidor, que já passou por concurso público e provavelmente por exames médicos, é qualificado para uma função a que está sendo acometido, deve ser utilizado sim. “Não só um, mas alguns funcionários estão ocupando cargos comissionados sem sequer passar por probatório. Pessoas de fora sem concurso recebem cargos comissionados, de chefia de setor, de departamento e até mesmo de secretarias”, comenta.
De acordo com a sentença, o TCE entendeu que a Lei Orgânica (que define o estatuto como tal) não pode ser alterada por uma lei municipal de natureza complementar, como é o caso do estatuto. Assim sendo, somente uma alteração na própria Lei Orgânica da cidade poderia modificá-la. O processo foi arquivado.
“Um funcionário em período probatório não pode ocupar cargo comissionado, isso é uma lei minha, eu que fiz”, diz o ex-prefeito. “O tribunal, através de justificativas da prefeitura, entende que pode porque está na Lei Orgânica, mas não está. O que está na Lei Orgânica é que o funcionário em período probatório pode ser colocado à disposição de outro órgão e que lá pode exercer cargo comissionado. Não está dito que, ficando na prefeitura, pode exercer cargo comissionado”, continua Garcia. “Enfim, não concordo com a manifestação, nem que a recém contratados sejam atribuídos cargos de confiança, mas paciência”, complementa o ex-prefeito, que comenta, ainda, que servidores têm sido mantidos governo a governo em cargos de confiança e ainda não passaram por probatório.
Sindserv
“Embasado na Lei Orgânica, o tribunal indeferiu o pedido do Juan. Embasado na mesma lei, o sindicato reivindica que esta administração pague a sexta parte, que é um sexto do salário a que tem direito o servidor que completa 20 anos de serviço”, declara o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Sebastião (Sindserv), Ivan Moreira Silva.
Na opinião de Silva, se um servidor, que já passou por concurso público e provavelmente por exames médicos, é qualificado para uma função a que está sendo acometido, deve ser utilizado sim. “Não só um, mas alguns funcionários estão ocupando cargos comissionados sem sequer passar por probatório. Pessoas de fora sem concurso recebem cargos comissionados, de chefia de setor, de departamento e até mesmo de secretarias”, comenta.
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