Segundo a Secretaria de Educação Superior do MEC, a emissão de diploma por meio digital, prática adotada pela Univap, é um 'assunto muito novo' e, por isso, não há regulamentação.
O MEC diz que, por lei, o aluno tem o direito de receber gratuitamente uma versão impressa do diploma em papel moeda simples. A cobrança é permitida apenas se a instituição usar um papel ou tratamento gráfico especial, a pedido do aluno.
Para Alberto Canhoto, secretário-geral da Univap, o MEC ainda não regulamentou o procedimento 'provavelmente em função do pequeno número de instituições interessadas em utilizar a sistemática'. Segundo ele, medida provisória de 2001 autoriza a emissão de documentos com assinatura digital. 'Portanto, não pode ser questionado', diz.