GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Fim da novela!!! PCdoB em Caraguatatuba-OFICIAL‏

JUSTIÇA ELEITORAL
 
COMISSÃO EXECUTIVA
Certifico que, de acordo com os assentamentos da Justiça Eleitoral, o(s) Membro(s) abaixo relacionado(s):
 
Nome Título Eleitoral Cargo
Exercício
MILTON RIBAS 028806380175 PRESIDENTE 14/09/2011 Fim da vigência indeterminado - ATIVO
JOANA ELIZA SOUZA SANTOS 391471600116 MEMBRO 14/09/2011 Fim da vigência indeterminado - ATIVO
PATRÍCIA BETTO ANTUNES 044629700124 MEMBRO 14/09/2011 Fim da vigência indeterminado - ATIVO
VALDOMIRO MACHADO 246522610159 MEMBRO 14/09/2011 Fim da vigência indeterminado - ATIVO
RONALDO LEITE 055666280604 SECRETARIA DE FINANÇAS 14/09/2011 Fim da vigência indeterminado - ATIVO
MARCIO DE OLIVEIRA 051731200175 SECRETARIA DE ORGANIZAÇÃO 14/09/2011 Fim da vigência indeterminado - ATIVO

Faz(em) parte do seguinte orgao partidário:
Partido Político: PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC do B
Orgão Partidário: Comissão Provisória
Abrangência: MUNICIPAL - CARAGUATATUBA/SP
Protocolo: 1880642011 Data Protocolo: 27/09/2011 18:44:26
Vigência: Início:14/09/2011 Fim da vigência indeterminado
Logradouro: RUA JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA BARBOSA, 46
Bairro: CASA BLANCA CEP: 11.663-660
Telefone: 12 38835997 Fax:
E-mail:

Código: BRE/.WLEC.Q5UV.U7NW.
Certidão emitida às: 29/09/2011 13:17:01




  • Esta certidão é expedida gratuitamente. Sua autenticidade poderá ser confirmada na página do Tribunal Superior Eleitoral na Internet, no endereço: http://www.tse.jus.br.



  • As informações constantes desta certidão retratam o conteúdo dos assentamentos da Justiça Eleitoral na data e hora de sua emissão, o que não impede a ocorrência de alterações futuras nestas informações.




  • Os dados partidários de abrangência nacional são de responsabilidade do TSE e os de abrangência regional/municipal são de responsabilidade dos respectivos tribunais regionais.



  • 3 comentários:

    Tupyynamba disse...

    Não poderia ser diferente, tradição é tradição, minha querida Caraguá, só ganha com este acontecimento, visitem a página de: http://cafehistoria.ning.com/profile/nilsonlanamachadopimentel

    Tupyynamba disse...

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