A varejista Carrefour foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar 1 milhão de reais por danos morais coletivos. A sentença foi dada pela 4a Vara do Trabalho de Sorocaba e obriga a rede a não submeter os empregados a assédio moral, deixando de expô-los a ”situação constrangedora, vexatória ou humilhante”, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.
A indenização por danos morais coletivos deverá ser destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, ou para outra destinação a ser indicada pelo MPT.