A varejista Carrefour foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar 1 milhão de reais por danos morais coletivos. A sentença foi dada pela 4a Vara do Trabalho de Sorocaba e obriga a rede a não submeter os empregados a assédio moral, deixando de expô-los a ”situação constrangedora, vexatória ou humilhante”, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.
A indenização por danos morais coletivos deverá ser destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, ou para outra destinação a ser indicada pelo MPT.
Nos postos de combustíveis da companhia em Sorocaba, SP, gerentes submetiam os funcionários a situações humilhantes, segundo o Ministério Público do Trabalho. Os casos ocorreram em 2009 e a ação começou em 2014.
De acordo com a ação, havia uma meta diária de venda de gasolina aditivada. Quem atingia a cota recebia um cartão para gastar no próprio supermercado. Além de reprimendas públicas, os funcionários que não alcançavam as metas eram forçados a arrancar a grama com as mãos, limpar caixas coletoras de resíduos, aguar plantas, carregar o lixo e até mesmo permanecer sentados em um banco de castigo.
“Os empregados sabiam que se algum frentista estivesse cortando a grama era porque não tinha atingido a meta. Existia uma lousa na qual era escrito o nome de quem atingia ou não a meta diária. Aquele que não obtivesse o desempenho esperado tinha seu crachá pendurado nessa lousa, com o escrito em vermelho”, declarou uma das vítimas. Muitos trabalhadores pediram demissão em razão do assédio sofrido.
Além do pagamento pelos danos morais, a Justiça sugeriu para a companhia criar mecanismos de denúncia contra atos de assédio e montar uma equipe para investigar esses atos.
Em nota, o Carrefour afirmou que se trata de “um caso antigo e isolado, com acusações que de forma alguma compactuam com as práticas da companhia, que preza pelo respeito e bem estar de todos os seus mais de 84 mil colaboradores no país”. A empresa diz ainda que processo não foi transitado em julgado e que recorrerá da decisão.
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