O crime omissivo impróprio, também chamado
de comissivo por omissão, traduz no seu cerne à não execução de uma
atividade predeterminada juridicamente exigida do agente.
Por
incrível que possa parecer para a maior parte das pessoas, não é crime não
denunciar um crime. Como no caso da reportagem acima, você pode estar ciente da
existência de um crime e se omitir por anos ou mesmo décadas sem que o Estado
possa puni-lo. Isso porque a omissão não é um crime. A lei não nos obriga a
sermos bons cidadãos. Para a lei brasileira, essa é uma decisão de foro pessoal
e moral. A regra é que se alguém quer se omitir e deixar que a vítima continue
sofrendo os danos do crime, a lei penal não tem poderes para punir o omisso. Nosso
Código Penal diz que a omissão só passa a ser relevante, e por isso punível,
quando a pessoa devia e podia agir. As duas palavras – dever e poder - são
importantes.
A
lei restringe o dever de agir a apenas três situações/grupos de pessoas: A
primeira é quando a pessoa tem, por lei, obrigação de cuidar, proteger ou
vigiar. É o caso da mãe em relação ao filho, do carcereiro em relação ao preso,
e do médico em relação paciente.