GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

domingo, 8 de julho de 2018

Cármen Lúcia se manifesta sobre ordem de liberdade de Lula

Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia 01/02/2018 REUTERS/Ueslei MarcelinoA presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, se manifestou no fim da tarde deste domingo, 8 de julho, sobre a confusão jurídica gerada pela ordem de soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo desembargador plantonista do TRF4 deste final de semana, Rogério Favreto.


“A Justiça é impessoal, sendo garantida a todos os brasileiros a segurança jurídica, direito de todos. O Poder Judiciário tem ritos e recursos próprios, que devem ser respeitados. A democracia brasileira é segura e os órgãos judiciários competentes de cada região devem atuar para garantir que a resposta judicial seja oferecida com rapidez e sem quebra da hierarquia, mas com rigor absoluto das normas vigentes”, escreveu a presidente do STF.
Na manhã deste domingo, Favreto, que atua como plantonista durante este final de semana, acolheu o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente no último dia 6 de julho, ordenando que Lula fosse libertado ainda hoje. Desde então, sua decisão se tornou alvo de polêmica na comunidade jurídica, mas foi reiterada por ele agora pouco.
De férias, o juiz Sérgio Moro emitiu um despacho no qual considerava Favreto juridicamente incompetente para tal ato. O relator da Lava Jato no TRF4, João Pedro Gebran Neto também tentou derrubar a decisão.
Para evitar maior tumulto para a tramitação deste habeas corpus, até porque a decisão proferida em caráter de plantão poderia ser revista por mim, juiz natural para este processo, em qualquer momento, DETERMINO que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8a Turma”, escreveu Gerbran Neto. A medida, no entanto, foi revogada pelo próprio Favreto.

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