Segundo a nota, a decisão “não é juridicamente válida e tampouco merece qualquer crédito pelo seu caráter ilegal e manifestamente contrário aos princípios que regem decisões tomadas em sede de plantão judiciário, violando a sistemática de funcionamento prevista pelo Conselho Nacional de Justiça”.
Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, desde o dia 7 de abril, por determinação do juiz Sérgio Moro, que determinou a execução provisória da pena de 12 anos de prisão na ação penal do triplex do Guarujá (SP), após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça.
Na manhã de hoje (8), o desembargador federal Rogério Favreto, do TRF-4, concedeu habeas corpus ao ex-presidente. Em seguida, o juiz Sérgio Moro afirmou, em despacho, que o desembargador não tem poderes para autorizar a libertação. O Ministério Público Federal (MPF) também se posicionou de forma contrária à soltura.
O desembargador Rogério Fraveto reiterou a decisão de mandar soltar imediatamente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Para a Ajufe, a decisão de Favreto demonstra “que é necessária uma profunda reformulação do Poder Judiciário em razão do aparelhamento político que este órgão sofreu nos últimos 15 anos, colocando a nu situações esdrúxulas de indicações políticas”.
“Por fim, deixamos nosso mais veemente repúdio pela afronta aos ditames da legalidade e, sobretudo, de honestidade que se espera de decisões judiciais”, finaliza a nota da Ajufe.
O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), relator da Lava Jato em segunda instância, suspendeu a decisão que determinou a liberdade provisória do ex-presidente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário