GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

domingo, 8 de julho de 2018

ESTADO DE SP PROTESTA EM CARTÓRIO DÍVIDAS DO IPVA

Quem tem débito de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) no Estado de São Paulo deve ficar atento. É que a Procuradoria-Geral do Estado está protestando em cartório as dívidas do imposto devido pelos donos desses veículos.
A informação foi publicada na edição de 12/11/2013 do “Estado de S. Paulo”. 
Entre dezembro de 2012 e outubro deste ano, a PGE levou a protesto as dívidas de 138 mil contribuintes (pessoas físicas e empresas), no valor de R$ 130,3 milhões. Em média, cada dívida protestada equivale a R$ 944.

Nessa primeira etapa estão sendo protestadas dívidas de 2010, diz Eduardo José Fagundes, subprocurador-geral de Contencioso Tributário Fiscal da PGE. Nos próximos meses, serão levadas a protesto as dívidas de 2011, 2012 e 2013.
Segundo dados divulgados pela PGE, de cada R$ 100 levados a protesto, em média R$ 14,30 retornam aos cofres da Secretaria da Fazenda paulista, responsável pela cobrança do IPVA. Dos R$ 130,3 milhões cobrados em cartório, R$ 18,63 milhões já foram recuperados.

CONSEQUÊNCIAS

Fagundes ressalta que o contribuinte em dívida com o Estado não pode, por exemplo, movimentar os créditos da Nota Fiscal Paulista.
Mas não é apenas essa a desvantagem. Fagundes lembra que o devedor do IPVA não pode licenciar o veículo (e sem licenciamento o veículo pode ser apreendido em uma fiscalização de trânsito), ter crédito no comércio, abrir conta em banco nem vender um imóvel em seu nome (a dívida constará da certidão negativa estadual).
Antes de encaminhar a dívida de IPVA para os cartórios (a cobrança eletrônica é enviada aos cartórios das cidades em que os veículos são licenciados), a Fazenda paulista envia comunicado para o contribuinte devedor visando receber o imposto. É a chamada cobrança administrativa.
O contribuinte que receber o comunicado tem 30 dias para pagar a dívida ou apresentar defesa.
O dono do veículo que não quitar o débito ou não apresentar defesa no prazo terá seu nome inscrito na dívida ativa do Estado de São Paulo (transferindo a administração do débito para a Procuradoria-Geral do Estado, que poderá iniciar o procedimento de execução judicial, com aumento na multa de 20% para 100%, além da incidência de honorários advocatícios).

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