GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

terça-feira, 19 de julho de 2016

Questão de coerência


PRB procura sempre manter a coerência em sua condução. A Executiva Nacional, em suas deliberações conduzidas pelo presidente nacional, hoje licenciado, Dr. Marcos Pereira, sempre busca essa coerência ouvindo e discutindo de forma republicana e democrática todas as questões. Desde as eleições de 2014, quando o PRB alcançou, nas urnas, um resultado expressivo, saltando de 8 para 21 deputados federais eleitos, iniciou-se um processo de renovação nos comandos estaduais procurando sempre prestigiar o deputado federal eleito.
Seguindo essa deliberação e atendendo, na medida do possível, as necessidades e o cenário político de cada estado, fomos promovendo essas mudanças sempre prestigiada pelo presidente nacional pessoalmente, dando posse aos novos presidentes. Recentemente, foi dada posse, sob a direção do deputado Silas Câmara, ao novo presidente do Amazonas, uma vez que ele está dedicado totalmente à preparação da sua candidatura a prefeito de Manaus (AM).

Em Goiás, eu pessoalmente, já como presidente interino, dei posse ao deputado João Campos, evento inclusive prestigiado pelo ministro Marcos Pereira. Na última sexta-feira(8), estive em Rondônia, ocasião em que dei posse ao deputado Lindomar Garçon, e, seguindo essa deliberação e coerência, vou também, em data a ser confirmada, ao Acre para dar posse ao deputado Alan Rick.

Em relação às informações que possam surgir daqueles que se sintam desagradados com mudanças, informo oficialmente que o PRB trabalha para fortalecimento e crescimento em todo Brasil seguindo, como já falei, uma coerência. Nenhuma decisão é pessoal ou irresponsável, pensamos no que é melhor para o partido e para o nosso projeto político. Assim, seguimos a nossa jornada, que, creio, será vitoriosa, pois fazemos política de forma diferente. Avante, PRB!
Eduardo Lopes 
Presidente Nacional do PRB (Interino)

Questão de coerência

O perfil do PRB

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Gostaria de falar, hoje, da maior riqueza do Partido Republicano Brasileiro (PRB): ter em sua formação, há quase 11 anos, pessoas vindas de diferentes classes sociais, com realidades tão heterogêneas, mas ao mesmo tempo tão próximas pelos seus sotaques, identidades, raças, religiões e tantas outras peculiaridades que contribuem para a construção da identidade do nosso amado país. Este multiculturalismo contribui para a construção de uma identidade sólida do Brasil.

No quadro político e na militância do PRB, temos o idoso, a mulher, o protetor dos animais, o deficiente, o homossexual. Em nossos movimentos sociais e setoriais, estão representados vários segmentos, entre eles, o PRB Igualdade Racial, o PRB Segurança, o PRB Mulher, o PRB Juventude, o PRB Educação e o PRB Idoso, que mostram a nossa preocupação com a sociedade civil. O propósito destes movimentos é construir um diálogo para que as pessoas possam se sentir representadas; expressar suas opiniões e anseios, e assim terem participação político-partidária.
Somos um partido político que exerce a democracia e tem sua linha de ação muito clara. Respeitamos o multiculturalismo, e isso tem atraído as pessoas, elas têm liberdade. A verdade é que vivemos em nosso país uma grave crise política, mas o que dizer da grande crise de valores, de ética, da falta de esperança por dias melhores? O que escutamos em todo o país é que as pessoas desejam mudança, não aceitam mais o pacote pronto oferecido, a politicagem, a má gestão, que tem destruído a esperança e a confiança em dias melhores.
Ficamos honrados com todas estas pessoas que compartilham de nossos ideais, que como nós querem alavancar um projeto de mudança, com o jeito PRB de fazer política.
Em todo Brasil, temos mais de 8 mil pré-candidatos a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, pessoas dos mais diferentes segmentos da sociedade, oriundas de diferentes realidades, com diferentes crenças religiosas, mas com imensa vontade de caminhar juntos, para que possamos construir uma nova realidade para este país. Destacamos a participação das mulheres no PRBnas próximas eleições, uma força genuína. Nós do PRB entendemos o seu valor, aqui vocês não representam apenas uma cota, mas peça-chave para continuarmos trilhando um caminho árduo, com muitas barreiras, mas com grandes chances de sucesso e fortalecimento da democracia.
No PRB, não aceitamos pré-julgamentos, nem qualquer tipo de discriminação. Estamos há menos de um mês do processo eleitoral e queremos apresentar nossas propostas, quebrar paradigmas, temos um grande trabalho pela frente e contamos com a colaboração de todos.
Avante!
Eduardo Lopes 

Presidente Nacional do PRB (Interino)

Fique atento quanto à abertura de conta bancária para campanha eleitoral

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Os candidatos deverão abrir conta bancária no prazo de 10 dias da concessão do CNPJ. Já os órgãos partidários abrem a conta específica até o dia 15 de agosto, usando o CNPJ já existente. A abertura da conta dos candidatos está vinculada ao CNPJ que é atribuído pela Receita Federal.
O CNPJ é gerado automaticamente em até 48 horas a partir da recepção do registro de candidatos no Sistema de Candidaturas da Justiça Eleitoral. Para a abertura da conta, o candidato deve levar o Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral – RACE (disponível na página do TSE, na Internet) e comprovante de inscrição no CNPJ para as eleições (acessível na página da Secretaria da Receita Federal, na Internet).

Quanto posso gastar na campanha? Mauro Silva responde.

Qual o meu limite de gastos para a campanha?

Olá republicano.
Você já deve saber que a regra mudou para o limite de gastos durante a campanha eleitoral. Entenda um pouco mais sobre o assunto com o tesoureiro nacional do PRB, Mauro Silva. Confira abaixo a tabela com os valores por município. Aperte o play!
Clique no botão abaixo para baixar o detalhamento dos limites de gastos para os cargos de vereador e prefeito nas eleições municipais deste ano (resolução n° 23.459 – “normas e documentações”), ou clique aqui.
Sucesso para a sua campanha!

Como fazer ata para convenção partidária

como escrever ata

Como você viu no post anterior, durante a convenção partidária, tudo deve ser registrado em uma ata que será digitada, assinada por todos e encaminhada para o Cartório Eleitoral nas 24 horas após o evento, para publicação em qualquer meio de comunicação e associada ao pedido de registro. Fica ligado porque o livro em que serão registradas a ata e a lista de presença deve ser aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral. O referido livro poderá ser requerido pelo juiz eleitoral para conferência da veracidade das atas apresentadas, Ok?! No final do post colocamos um modelo de ata para você se inspirar. Então, vamos lá…
O que escrever na ata?
Em uma ata de convenção não podem faltar as seguintes informações básicas:
  1. Data, local, horário de início e fim da reunião (é preciso que as pessoas saibam onde e quando as decisões foram tomadas)
  2. Nome das autoridades presentes e seus cargos (todos devem saber por quem as decisões foram tomadas)
  3. Pauta da Convenção
  4. Discussões/ Votações
  5. Registro das decisões (coligações, o sorteio dos números de legenda dos candidatos, composição da chapa eleita e etc.)
  6. Encerramento
É importante lembrar que a ata deve ser um documento sucinto, de fácil leitura e identificação (em especial) das decisões tomadas. E uma ata que não abranja todos estes itens ficará incompleta, deixando os leitores com dúvidas sobre algum aspecto da convenção.
Dicas para redigir uma boa ata
como escrever ata
Posicione-se em um local mais reservado, onde seja possível visualizar todos os participantes e ouvi-los com clareza, sem que ninguém te interrompa.
Leve papel e caneta. O papel deve ser em quantidade o suficiente para que você não precise economizar nas anotações e a caneta deve ser testada antes da convenção!
Se preferir fazer a ata diretamente no computador, certifique-se que você digita rápido o suficiente!
Você terá condições de salvar as alterações de tempos em tempos para evitar a perda de informações por queda de energia/bateria. (Aliás, tenha de qualquer maneira um papel e uma caneta, caso isso ocorra). Sempre que possível, faça uma gravação do áudio da convenção. Se você perder alguma informação, anote o tempo de gravação decorrido. Quando estiver revisando ou passando a limpo suas anotações, você saberá o momento certo da gravação para ouvir e complementar sua ata.
Por último, vale lembrar que em uma ata de convenção, por mais grosseiro que pareça, sua opinião não interessa. As pessoas devem saber o que foi discutido e decidido, independente do seu posicionamento sobre os fatos. Dessa forma, você produzirá uma ata completa, como esperado por todos.
Como prometido, veja aqui um modelo de ata. Lembre-se que este documento serve apenas como uma orientação de como pode ser feita uma ata para convenção. Se preferir, clique no botão abaixo:
Sucesso!

O que é recibo eleitoral?

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Recibo eleitoral é o documento oficial emitido pelos partidos, comitês financeiros ou candidatos por ocasião da utilização de recursos próprios e das doações de recursos financeiros ou de recursos estimáveis em dinheiro para a campanha. O recibo eleitoral é constituído por duas vias; uma deve ficar com quem receber o recurso e a outra, ser entregue ao doador.
É indispensável que os recibos eleitorais sejam integralmente preenchidos e neles constem a data e as assinaturas do doador e do candidato, ou do representante do comitê ou do partido. A assinatura do doador somente é dispensada no caso de recursos arrecadados pela Internet.
Como obter e emitir recibos eleitorais?
Os recibos eleitorais são obtidos mediante solicitação e autorização prévia, por meio do Sistema de Recibos Eleitorais (SRE), disponível na página de Internet do TSE. Após obter autorização, os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros devem imprimir os recibos eleitorais solicitados diretamente do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) 2016.
Entendeu?!
Confira mais informações sobre o financeiro aqui.

Como se obtém um CNPJ de campanha?


Todo candidato precisa de um CNPJ para possibilitar a abertura da conta bancária específica da campanha eleitoral, viabilizar o controle da captação e da movimentação de recursos, bem como a emissão de notas fiscais comprobatórias dos gastos eleitorais. É a Justiça Eleitoral quem repassa as informações constantes dos registros dos candidatos à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), que por sua vez gera automaticamente o CNPJ e divulga o número em sua página de Internet. Para saber se o seu CNPJ já foi gerado siga o caminho:
  1. Acesse:  http://www.receita.fazenda.gov.br/
  2. No menu principal clique:
    Serviços -> Empresa -> Cadastros -> Consulta CNPJ Eleições.
Se após 48 horas do pedido de registro de candidatura a Secretaria da Receita Federal do Brasil não conceder o CNPJ, o candidato deve verificar na página de Internet da Justiça Eleitoral o motivo que inviabilizou a concessão e regularizar a pendência.
Falando nisso, você sabe o que é recibo eleitoral? A emissão de recibos eleitorais é obrigatória, ainda que os recursos sejam do próprio candidato! Clique aqui.

Posso fazer comício?

Será permitida a realização de comícios a partir do dia 16 de agosto até 48h antes do dia das eleições (29 de setembro), das 8h às 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.
Também pode ser utilizada aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico, desde que este permaneça parado durante o evento, servindo como mero suporte para sua sonorização.
Não é necessária a licença da polícia para a realização desse tipo de propaganda. Entretanto, as autoridades policiais devem ser comunicadas em, no mínimo, 24h antes de sua realização.

NÃO PODE
Fazer comícios com a realização de show ou de evento assemelhado e apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animação. Os candidatos profissionais da classe artística poderão realizar as atividades normais de sua profissão durante o período eleitoral, exceto para promover sua candidatura, ainda que de forma dissimulada. (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único / Lei nº 9.504/97, art. 39, §§ 4º e 5º, inciso I / Res. TSE nº 23.457/15, arts. 4º e 12, parágrafo único).

PROPAGANDA & MARKETING Propaganda intrapartidária

Você sabia, que os pré-candidatos podem fazer propaganda dos seus nomes antes da realização das convenções? Pois é, damos o nome desta promoção de propaganda intrapartidária.
Os pré-candidatos poderão iniciar, nos 15 dias antes da convenção, ou seja, a partir do dia 5 de julho, a execução de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome.
Saiba o que é permitido aos candidatos:

ATENÇÃO:  as propaganda intrapartidária deverá ser imediatamente retirada após a respectiva convenção, ou seja, após 24 horas da realização da mesma.

Se você vacilar com a prestação de contas pode ficar inelegível



Fique atento às datas de prestação de contas durante a campanha:
Prestação de contas parcial
Deverá ser entregue no período de 09 a 13 de setembro de 2016
Prestação de contas final
Pode ser entregue até o dia 01 de novembro de 2016. Para aqueles que disputarem o 2º turno, este prazo fica prorrogado até o dia 29 de novembro de 2016.
ATENÇÃO: quem não entregar a prestação de contas final ficará impedido de ser diplomado, ficará inelegível e impedido de obter a certidão de quitação eleitoral no curso do mandato ao qual concorreu, ou seja, até 3 de dezembro de 2020.Importantes mudanças advindas com a minirreforma eleitoral (Lei nº 13.165/2015):
1) Divulgação na internet de valores recebidos em dinheiro. Tanto os partidos políticos quanto as coligações e os candidatos são obrigados, durante as campanhas eleitorais, a divulgar em sítio (site) criado pela Justiça Eleitoral para esse fim na rede mundial de computadores (internet) os RECURSOS EM DINHEIRO recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral, em até 72 horas de seu recebimento e, no dia 15 de setembro, relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados. Tais informações deverão ser divulgadas com os valores, indicação dos nomes e do CPF dos doadores;
2) Prestação de contas simplificada. Nas eleições de 2016, a Justiça Eleitoral adotará um sistema simplificado de prestação de contas para candidaturas de prefeito e vereador de municípios com menos de cinquenta mil eleitores e para os candidatos que movimentarem até R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
3) Pré-campanha. Antes do dia 16 de agosto de 2016, os pré-candidatos já podem se apresentar, divulgar posições pessoais sobre questões políticas, ter suas qualidades exaltadas, apresentar suas propostas, inclusive em redes sociais ou em Guia do Candidato Republicano | 55 eventos com cobertura da imprensa, mencionar o cargo almejado, desde que não haja pedido explícito de voto.
Destacamos algumas questões pontuais que os candidatos precisam ficar atentos, atinentes à arrecadação, gastos e prestação de contas de campanha:
1) O candidato poderá usar recursos próprios em sua própria campanha desde que não ultrapasse o limite fixado pelo TSE;
2) Só estão dispensados da obrigatoriedade de abertura de conta bancária, se não houver no município agência bancária ou posto de atendimento bancário;
3) Os candidatos a vice não são obrigados a abrir conta bancária específica, mas se fizerem terão que apresentar seus extratos bancários na prestação de contas dos titulares;
4) Só podem ser usados até 10% do total de gastos da campanha com alimentação do pessoal que presta serviço às candidaturas e até 20% daquele total no aluguel de veículos automotores;
5) Os bancos deverão, em 03 dias, acolher o pedido de abertura de conta bancária feito por candidatura escolhida em convenção, sendo proibida a exigência de depósito mínimo, pagamento de taxas ou despesas de manutenção;
6) Havendo sobra de valores, esta deverá ser declarada na prestação de contas e transferida integralmente para o órgão de direção partidária indicada pelo partido, após julgados todos os recursos sobre a prestação de contas;
7) Existe uma exceção à regra da doação estimável em dinheiro que se dá através da utilização (empréstimo) de bens móveis e/ou imóveis do doador: nessa hipótese, o limite é o valor estimável de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
8) As doações aos candidatos e/ou aos partidos somente poderão ser feitas por meio de cheques cruzados e nominais; transferência eletrônica de depósitos; depósitos em espécie devidamente identificados; e por mecanismo disponível no site do partido, que permita o uso de cartão de crédito ou de débito, a identificação do doador e a emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada;
9) Ao receber qualquer doação ilegal, o partido ou o candidato está obrigado a devolver os recursos. No caso de não ser possível identificar a origem, os mesmos serão devolvidos ao Tesouro Nacional;
10) Despesas de pequeno valor: existe a possibilidade de pagamento em dinheiro das despesas consideradas de pequeno valor. Para isso, o partido poderá constituir um fundo de caixa de até R$ 5.000,00 e que não ultrapasse 2% dos gastos contratados pela agremiação, observado o trânsito prévio desses recursos na conta bancária específica, e para os candidatos a prefeito e vereador no valor de até R$ 2.000,00. Para os candidatos, os valores do fundo de caixa não podem ultrapassar 2% do limite de gastos da candidatura. Consideram-se de pequeno valor as despesas individuais que não ultrapassem o limite de R$ 300,00 (trezentos reais). Estas despesas poderão ser pagas em dinheiro vivo, sem a necessidade de cheques ou transferências bancárias, entretanto não dispensam a respectiva comprovação por meio de documentos fiscais hábeis, idôneos ou por outros permitidos pela legislação tributária, emitidos na data da realização da despesa;
11) Quando o material impresso veicular anúncio conjunto de diversos candidatos, os gastos relativos a cada um deles deverão constar da respectiva prestação de contas ou apenas daquela relativa ao que houver arcado com as despesas;
12) Os gastos efetuados por candidato em benefício de partido político ou outro candidato constituem doações estimáveis em dinheiro e serão computados no limite de gastos de campanha;
13) Os gastos eleitorais efetivam-se na data da sua contratação, independentemente da realização do seu pagamento;
14) A contratação de pessoal para prestação de serviços na campanha não gera vínculo empregatício, porém deve ser considerado segurado obrigatório para fins previdenciários (art. 12, V, “h”, da Lei no 8.212/91). Ou seja, deve haver a contribuição por parte do candidato ou partido para o Regime Geral de Previdência Social do contratado como contribuinte individual (art. 100 da Lei no 9.504/97).
Siga as regras e não fique inelegível! 😉

Quem pode ser candidato?

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Para ser candidato nas eleições municipais deste ano, você precisa cumprir algumas exigências da legislação eleitoral. Conheça os detalhes abaixo para não ficar de fora do processo eleitoral por um deslize ou falta de atenção.
A lei diz que qualquer cidadão pode vir a ser candidato, desde que preencha os seguintes requisitos:
a) nacionalidade brasileira;
b) pleno exercício dos direitos políticos;
c) alistamento eleitoral;
d) idade mínima:
– 21 anos para prefeito e vice (levando em consideração A DATA DA POSSE – 1/1/2017);
– 18 anos para vereador (até 15 de agosto de 2016, prazo final para o registro, ou seja, NO DIA DO REGISTRO DEVERÁ ter obrigatoriamente 18 anos de idade (art. 11, §2º, da Lei nº 9.504/97);
e) domicílio eleitoral no município, desde 2 de outubro de 2015;
f) filiação partidária deferida pelo partido até 2 de abril de 2016, ou seja, com o mínimo de 6 (seis) meses de filiação, e, se houver fusão ou incorporação de partidos políticos após esta data, será considerada a data de filiação ao partido de origem;
– os magistrados, membros dos Tribunais de Contas e do Ministério Público: para se candidatarem a cargo eletivo deverão se afastar definitivamente de suas funções até 6 meses antes das eleições e se filiar a um partido neste prazo;
– militar da ativa: não é exigida a filiação, sendo suficiente o pedido de registro de candidatura, após ser escolhido em convenção.
– militar da reserva remunerada: até 02/04/2016 (prazo normal: seis meses antes);
– militar que passa à inatividade após 02/04/2016, mas antes da convenção: 48 horas após se tornar inativo.

Não podem ser candidatos
Aqueles que não preencherem as condições de elegibilidade listadas anteriormente e aqueles que são considerados inelegíveis mencionados abaixo:
a) os inalistáveis e os analfabetos;
b) os que se enquadrarem nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 64/90;
c) no território de jurisdição do titular: o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente, dos governadores, dos prefeitos ou de quem os tenha substituído dentro dos 6 meses antes do pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição;
d) aqueles declarados como inelegíveis por decisão judicial.

REGISTRO NO TSE ATENÇÃO: prazo de registro de candidatos

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Todo republicano (a) que teve seu nome escolhido em convenção deve ter o pedido de registro de candidatura requerido até o dia 15 de agosto de 2016, às 19 horas, pelo partido ou coligação.
Mas fique atento! Caso a coligação ou o PRB não fizer o pedido, o próprio candidato poderá fazê-lo até 48 horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pelo Juízo Eleitoral.
Por isso, fique de olho no prazo para não correr o risco de ficar de fora das eleições.
O pedido de registro pode ser subscrito da seguinte forma:
No caso de partido isolado: Pelo presidente do respectivo órgão de direção municipal ou um delegado autorizado.
No caso da coligação: Pelos presidentes dos partidos coligados; pelos delegados indicados pelos partidos coligados; pela maioria dos respectivos membros dos órgãos executivos de direção ou pelo representante da coligação.
Pelo candidato, se o partido ou coligação não requerer o registro no prazo legal.

PASSO A PASSO DO REGISTRO

Obrigatoriamente o pedido de registro é formulado em meio magnético (preferencialmente CD ou pen drive), gerado pelo programa CANDEX desenvolvido e disponibilizado aos partidos no site do TSE, e instruído com vias impressas e assinadas pelos requerentes dos formulários mencionados abaixo:
1) Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP, acompanhado de cópia da ata da convenção de escolha dos candidatos digitada e devidamente assinada, com a lista de presença dos convencionais com as respectivas assinaturas (já previamente entregues no cartório eleitoral, 24 horas da data da convenção para a escolha dos candidatos).
2) Requerimento de Registro de Candidatura – RRC (para cada candidato) emitido automaticamente pelo programa CANDEX, acompanhado dos seguintes documentos:
– DECLARAÇÃO DE BENS ATUALIZADA, preenchida no sistema CANDEX, com os valores e assinada pelo candidato;
– CERTIDÕES CRIMINAIS descritas abaixo, apresentadas em uma via impressa e outra digitalizada e anexada ao sistema CANDEX:
a) Certidões criminais da Justiça Federal de 1º e 2º graus: para obter as certidões da Justiça Federal, acesse o site do Tribunal Regional Federal da região que o seu estado pertence e obtenha as certidões de 1º grau e 2º grau selecionando apenas a opção criminal;
b) Certidão criminal da Justiça Estadual de 1º grau (do domicílio eleitoral do candidato): procure se informar no Tribunal de Justiça do seu estado onde obter essa certidão;
c) Certidão criminal fornecida pela Justiça Estadual de 2º grau: informe-se no Tribunal de Justiça do seu estado onde obter essa certidão;
d) Certidão de foro por prerrogativa da função: somente para os que estão exercendo mandato eletivo:
– O candidato que gozar de foro especial deverá apresentar certidão de tribunal competente:
– SENADOR e DEPUTADO FEDERAL – STF (Supremo Tribunal Federal);
– PREFEITO – TJ (Tribunal de Justiça), TRF (Tribunal Regional Federal) e Câmara Municipal;
– VICE-GOVERNADOR – TJ (Tribunal de Justiça) e TRF (Tribunal Regional Federal);
– DEPUTADO ESTADUAL, JUIZ DE DIREITO e MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – TJ (Tribunal de Justiça);
– GOVERNADOR – STJ (Superior Tribunal de Justiça) e Assembleia Legislativa;
e) Candidato militar tem certidão a mais para providenciar: na hipótese de candidato militar, além das certidões anteriores deverão ser fornecidas certidões obtidas nos seguintes órgãos:
– MILITARES ESTADUAIS – Auditoria Militar do Estado;
– MILITARES FEDERAIS – STM (Superior Tribunal Militar).
Obs: Esta certidão só é fornecida pela Internet – www.stm.gov.br.