GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

terça-feira, 19 de julho de 2016

PASSO A PASSO DO REGISTRO

Obrigatoriamente o pedido de registro é formulado em meio magnético (preferencialmente CD ou pen drive), gerado pelo programa CANDEX desenvolvido e disponibilizado aos partidos no site do TSE, e instruído com vias impressas e assinadas pelos requerentes dos formulários mencionados abaixo:
1) Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP, acompanhado de cópia da ata da convenção de escolha dos candidatos digitada e devidamente assinada, com a lista de presença dos convencionais com as respectivas assinaturas (já previamente entregues no cartório eleitoral, 24 horas da data da convenção para a escolha dos candidatos).
2) Requerimento de Registro de Candidatura – RRC (para cada candidato) emitido automaticamente pelo programa CANDEX, acompanhado dos seguintes documentos:
– DECLARAÇÃO DE BENS ATUALIZADA, preenchida no sistema CANDEX, com os valores e assinada pelo candidato;
– CERTIDÕES CRIMINAIS descritas abaixo, apresentadas em uma via impressa e outra digitalizada e anexada ao sistema CANDEX:
a) Certidões criminais da Justiça Federal de 1º e 2º graus: para obter as certidões da Justiça Federal, acesse o site do Tribunal Regional Federal da região que o seu estado pertence e obtenha as certidões de 1º grau e 2º grau selecionando apenas a opção criminal;
b) Certidão criminal da Justiça Estadual de 1º grau (do domicílio eleitoral do candidato): procure se informar no Tribunal de Justiça do seu estado onde obter essa certidão;
c) Certidão criminal fornecida pela Justiça Estadual de 2º grau: informe-se no Tribunal de Justiça do seu estado onde obter essa certidão;
d) Certidão de foro por prerrogativa da função: somente para os que estão exercendo mandato eletivo:
– O candidato que gozar de foro especial deverá apresentar certidão de tribunal competente:
– SENADOR e DEPUTADO FEDERAL – STF (Supremo Tribunal Federal);
– PREFEITO – TJ (Tribunal de Justiça), TRF (Tribunal Regional Federal) e Câmara Municipal;
– VICE-GOVERNADOR – TJ (Tribunal de Justiça) e TRF (Tribunal Regional Federal);
– DEPUTADO ESTADUAL, JUIZ DE DIREITO e MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – TJ (Tribunal de Justiça);
– GOVERNADOR – STJ (Superior Tribunal de Justiça) e Assembleia Legislativa;
e) Candidato militar tem certidão a mais para providenciar: na hipótese de candidato militar, além das certidões anteriores deverão ser fornecidas certidões obtidas nos seguintes órgãos:
– MILITARES ESTADUAIS – Auditoria Militar do Estado;
– MILITARES FEDERAIS – STM (Superior Tribunal Militar).
Obs: Esta certidão só é fornecida pela Internet – www.stm.gov.br.

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