Será permitida a realização de comícios a partir do dia 16 de agosto até 48h antes do dia das eleições (29 de setembro), das 8h às 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.
Também pode ser utilizada aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico, desde que este permaneça parado durante o evento, servindo como mero suporte para sua sonorização.
Não é necessária a licença da polícia para a realização desse tipo de propaganda. Entretanto, as autoridades policiais devem ser comunicadas em, no mínimo, 24h antes de sua realização.
NÃO PODE
Fazer comícios com a realização de show ou de evento assemelhado e apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animação. Os candidatos profissionais da classe artística poderão realizar as atividades normais de sua profissão durante o período eleitoral, exceto para promover sua candidatura, ainda que de forma dissimulada. (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único / Lei nº 9.504/97, art. 39, §§ 4º e 5º, inciso I / Res. TSE nº 23.457/15, arts. 4º e 12, parágrafo único).
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