Os candidatos deverão abrir conta bancária no prazo de 10 dias da concessão do CNPJ. Já os órgãos partidários abrem a conta específica até o dia 15 de agosto, usando o CNPJ já existente. A abertura da conta dos candidatos está vinculada ao CNPJ que é atribuído pela Receita Federal.
O CNPJ é gerado automaticamente em até 48 horas a partir da recepção do registro de candidatos no Sistema de Candidaturas da Justiça Eleitoral. Para a abertura da conta, o candidato deve levar o Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral – RACE (disponível na página do TSE, na Internet) e comprovante de inscrição no CNPJ para as eleições (acessível na página da Secretaria da Receita Federal, na Internet).
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