A Justiça Federal em São Paulo entendeu haver "desvio de finalidade" e determinou nesta segunda-feira, 18, a suspensão do passaporte diplomático concedido ao filho do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Felipe Dytz da Cunha.
A decisão liminar acata uma ação popular movida pelo advogado Ricardo Amin Abrahão Nacle questionando o benefício ao filho do parlamentar. Com 23 anos e sócio de duas empresas, além de aparecer em suas redes sociais como gerente geral de uma terceira, Felipe Dytz teve seu benefício prorrogado em 2015, durante o governo Dilma Rousseff (PT) sob a alegação de ser dependente de Cunha.
O passaporte ao filho do peemedebista foi concedido com base em uma brecha da legislação que prevê o benefício a familiares dependentes de autoridades e agente políticos que atuem em missão diplomática ou representem o Brasil no exterior. No caso de Felipe Dytz, contudo, chamou a atenção da Justiça o fato de ele já ser empresário e ter rendimentos próprios e ainda assim ser considerado dependente do parlamentar.
Na prática, o passaporte diplomático permite a Felipe Dytz entrar e sair de alguns países com relação diplomática com o Brasil sem a necessidade de visto ou qualquer outra burocracia. O passaporte, contudo, não dá imunidade diplomática a ele.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de Cunha mas ainda não obteve retorno, o espaço está aberto para a manifestação do parlamentar e seu filho.
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