Os pré-candidatos poderão iniciar, nos 15 dias antes da convenção, ou seja, a partir do dia 5 de julho, a execução de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome.
Saiba o que é permitido aos candidatos:
ATENÇÃO: as propaganda intrapartidária deverá ser imediatamente retirada após a respectiva convenção, ou seja, após 24 horas da realização da mesma.
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