Todo republicano (a) que teve seu nome escolhido em convenção deve ter o pedido de registro de candidatura requerido até o dia 15 de agosto de 2016, às 19 horas, pelo partido ou coligação.
Mas fique atento! Caso a coligação ou o PRB não fizer o pedido, o próprio candidato poderá fazê-lo até 48 horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pelo Juízo Eleitoral.
Por isso, fique de olho no prazo para não correr o risco de ficar de fora das eleições.
O pedido de registro pode ser subscrito da seguinte forma:
No caso de partido isolado: Pelo presidente do respectivo órgão de direção municipal ou um delegado autorizado.
No caso da coligação: Pelos presidentes dos partidos coligados; pelos delegados indicados pelos partidos coligados; pela maioria dos respectivos membros dos órgãos executivos de direção ou pelo representante da coligação.
Pelo candidato, se o partido ou coligação não requerer o registro no prazo legal.
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