Recibo eleitoral é o documento oficial emitido pelos partidos, comitês financeiros ou candidatos por ocasião da utilização de recursos próprios e das doações de recursos financeiros ou de recursos estimáveis em dinheiro para a campanha. O recibo eleitoral é constituído por duas vias; uma deve ficar com quem receber o recurso e a outra, ser entregue ao doador.
É indispensável que os recibos eleitorais sejam integralmente preenchidos e neles constem a data e as assinaturas do doador e do candidato, ou do representante do comitê ou do partido. A assinatura do doador somente é dispensada no caso de recursos arrecadados pela Internet.
Como obter e emitir recibos eleitorais?
Os recibos eleitorais são obtidos mediante solicitação e autorização prévia, por meio do Sistema de Recibos Eleitorais (SRE), disponível na página de Internet do TSE. Após obter autorização, os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros devem imprimir os recibos eleitorais solicitados diretamente do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) 2016.
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