O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral aprovou na sessão da terça-feira (15/9) a criação do Partido Novo, o 33º com registro definitivo no país. Nas urnas, o número da legenda será o 30. A decisão foi tomada por maioria, vencida a ministra Maria Thereza de Assis Moura.
A agremiação foi fundada por “cidadãos insatisfeitos com o montante de impostos pagos e a qualidade dos serviços públicos recebidos” que não se sentiam representados por outras siglas, de acordo com seu site. Com viés liberalista, o Partido Novo defende o livre mercado, a redução da interferência do Estado na economia, a melhoria da educação, saúde e segurança públicas, e que "o indivíduo seja o agente de mudanças sociais".
Além das 492 mil assinaturas entregues ao TSE, o Partido Novo fundou nove diretórios estaduais (em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Rio Grande do Norte) e quatro núcleos de apoio (no Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Pernambuco). Para obter o registro, a legislação eleitoral exige o apoio do equivalente a 0,5% do número de eleitores das últimas eleições gerais, o que resultou em 486.480 assinaturas de apoio.
Segundo o relator, ministro João Otávio de Noronha, a Lei 13.107/2015 modificou a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) e estabeleceu que o apoiamento para a formação de nova legenda deve compreender somente os eleitores que não sejam filiados a outros partidos políticos, e não quaisquer eleitores como determinava a antiga redação do parágrafo primeiro, artigo 7º da Lei dos Partidos.
O ministro sustentou que, até que seja editada nova resolução do TSE em relação à criação de novos partidos, deve-se garantir, para tanto, o regime jurídico instituído na redação originária da Lei dos Partidos Políticos.
Ele salientou que o Novo comprovou o apoiamento de 492.414 assinaturas, o que corresponde a mais de 0,5% dos votos dados para a Câmara dos Deputados na última eleição geral.
De acordo com Noronha, para fazer o cálculo de apoiamento para a criação do partido a Secretaria Judiciária do TSE considerou o número de assinaturas mencionadas em todas as certidões emitidas pelos cartórios eleitorais, independente do momento de sua expedição. Disse ainda que a Coordenadoria de Registros Partidários do tribunal constatou que não houve duplicidade entre as certidões apresentadas. “Antes da edição da Lei 13.107, o Novo havia preenchido todos os requisitos, em especial o apoiamento de eleitores.”
Voto divergente, a ministra Maria Thereza levantou uma questão: “Se nós deferirmos o registro do partido Novo, qual é a regência legal para a criação do partido: a antiga ou a nova? A lei nova traz, por exemplo, restrição para a fusão. Então nos vamos entender que o partido está criado em 2015, sob a égide da lei de 1996?” De acordo com a ministra, “na forma como está posto, haverá problemas para a agremiação”.
Antes de o registro do Novo ter sido levado ao Plenário do TSE, alguns ministros desconfiaram de cláusulas do estatuto do partido. A que mais incomodava era a que dá mandatos vitalícios aos membros do diretório nacional, já que estabelece que esses cargos "são de prazo indeterminado".
Ao se pronunciar, o ministro Gilmar Mendes, que presidiu a sessão, votou com o relator e afirmou que “agora não seria adequado, tendo em vista o próprio princípio da segurança jurídica, modificar as regras no meio do jogo”. Também votaram a favor da criação do Partido Novo os ministros Henrique Neves, Luiz Fux, Rosa Weber e, no mérito, a ministra Luciana Lóssio. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
Nenhum comentário:
Postar um comentário