GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

domingo, 20 de setembro de 2015

PODER AOS INDIVÍDUOS Plenário do TSE aprova pedido de registro do Partido Novo, de viés liberal

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral aprovou na sessão da terça-feira (15/9) a criação do Partido Novo, o 33º com registro definitivo no país. Nas urnas, o número da legenda será o 30. A decisão foi tomada por maioria, vencida a ministra Maria Thereza de Assis Moura.
A agremiação foi fundada por “cidadãos insatisfeitos com o montante de impostos pagos e a qualidade dos serviços públicos recebidos” que não se sentiam representados por outras siglas, de acordo com seu site. Com viés liberalista, o Partido Novo defende o livre mercado, a redução da interferência do Estado na economia, a melhoria da educação, saúde e segurança públicas, e que "o indivíduo seja o agente de mudanças sociais".
Além das 492 mil assinaturas entregues ao TSE, o Partido Novo fundou nove diretórios estaduais (em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Rio Grande do Norte) e quatro núcleos de apoio (no Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Pernambuco). Para obter o registro, a legislação eleitoral exige o apoio do equivalente a 0,5% do número de eleitores das últimas eleições gerais, o que resultou em 486.480 assinaturas de apoio.
Segundo o relator, ministro João Otávio de Noronha, a Lei 13.107/2015 modificou a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) e estabeleceu que o apoiamento para a formação de nova legenda deve compreender somente os eleitores que não sejam filiados a outros partidos políticos, e não quaisquer eleitores como determinava a antiga redação do parágrafo primeiro, artigo 7º da Lei dos Partidos.
O ministro sustentou que, até que seja editada nova resolução do TSE em relação à criação de novos partidos, deve-se garantir, para tanto, o regime jurídico instituído na redação originária da Lei dos Partidos Políticos.
Ele salientou que o Novo comprovou o apoiamento de 492.414 assinaturas, o que corresponde a mais de 0,5% dos votos dados para a Câmara dos Deputados na última eleição geral.
De acordo com Noronha, para fazer o cálculo de apoiamento para a criação do partido a Secretaria Judiciária do TSE considerou o número de assinaturas mencionadas em todas as certidões emitidas pelos cartórios eleitorais, independente do momento de sua expedição. Disse ainda que a Coordenadoria de Registros Partidários do tribunal constatou que não houve duplicidade entre as certidões apresentadas. “Antes da edição da Lei 13.107, o Novo havia preenchido todos os requisitos, em especial o apoiamento de eleitores.”
Voto divergente, a ministra Maria Thereza levantou uma questão: “Se nós deferirmos o registro do partido Novo, qual é a regência legal para a criação do partido: a antiga ou a nova? A lei nova traz, por exemplo, restrição para a fusão. Então nos vamos entender que o partido está criado em 2015, sob a égide da lei de 1996?” De acordo com a ministra, “na forma como está posto, haverá problemas para a agremiação”.
Antes de o registro do Novo ter sido levado ao Plenário do TSE, alguns ministros desconfiaram de cláusulas do estatuto do partido. A que mais incomodava era a que dá mandatos vitalícios aos membros do diretório nacional, já que estabelece que esses cargos "são de prazo indeterminado".
Ao se pronunciar, o ministro Gilmar Mendes, que presidiu a sessão, votou com o relator e afirmou que “agora não seria adequado, tendo em vista o próprio princípio da segurança jurídica, modificar as regras no meio do jogo”. Também votaram a favor da criação do Partido Novo os ministros Henrique Neves, Luiz Fux, Rosa Weber e, no mérito, a ministra Luciana Lóssio. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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