Você pode gerar sua Guia da Previdência Social (GPS) pela Internet, sem precisar de ir ao Centro de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal. A guia pode ser gerada para um mês específico ou para um período, desde que inferior aos últimos 5 anos.
Ou então, saiba como preencher o seu carnê manualmente.
Atenção: O vencimento da GPS para empregado doméstico foi alterado para o dia 7 de cada mês. (confira a matéria publicada pela Receita Federal). Após o vencimento e caso não consiga efetuar o cálculo pelo sistema da Receita Federal (com código de barras), a GPS deverá ser preenchida de forma manual com os devidos acréscimos. Em caso de dúvidas, procure a Receita Federal do Brasil mais próxima.
- Forma e código de pagamento – Contribuinte Individual/Facultativo
- Forma e código de pagamento – Empregado/Doméstico/Avulso
- Forma e código de pagamento – Segurado Especial
- Prazos de recolhimento
- Informações sobre percentuais e multas
Informações sobre pagamento em atraso
- 135: a Central 135 não calcula contribuições em atraso;
- Empregado doméstico: pode ser realizado para qualquer época, uma vez que segue legislação própria que leva em consideração o salário registrado na carteira de trabalho;
- Facultativo: o facultativo que tenha deixado de recolher só pode calcular sua contribuição pela Internet se ainda possuir qualidade de segurado (seis meses). Para o cálculo de competências vencidas há mais de 6 meses é preciso procurar uma Agência da Previdência Social, para confirmar se entre uma contribuição e outra não houve intervalo sem contribuição superior a 6 meses;
- Contribuinte individual: pode calcular contribuições em atraso pela Internet, a partir do primeiro recolhimento em dia nessa categoria ou do cadastro da atividade na Previdência Social, e desde que em período inferior aos últimos cinco anos fiscais. Para o cálculo de períodos mais antigos o contribuinte deve se dirigir ao INSS a partir do dia 16 de cada mês;
- Comprovação de atividade: se o Contribuinte Individual não tiver atividade cadastrada na Previdência Social, não possuir o primeiro recolhimento em dia ou quiser efetuar recolhimento de período decadente, poderá solicitar o recolhimento em atraso nas Agências da Previdência Social mediante comprovação do exercício da atividade durante o período em que está em débito.
Ficou alguma dúvida?
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
O atendimento da Previdência Social é simples, gratuito e dispensa intermediários.
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