GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

domingo, 20 de setembro de 2015

Cálculo da Guia da Previdência Social – GPS

Você pode gerar sua Guia da Previdência Social (GPS) pela Internet, sem precisar de ir ao Centro de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal. A guia pode ser gerada para um mês específico ou para um período, desde que inferior aos últimos 5 anos.
Atenção: O vencimento da GPS para empregado doméstico foi alterado para o dia 7 de cada mês. (confira a matéria publicada pela Receita Federal). Após o vencimento e caso não consiga efetuar o cálculo pelo sistema da Receita Federal (com código de barras), a GPS deverá ser preenchida de forma manual com os devidos acréscimos. Em caso de dúvidas, procure a Receita Federal do Brasil mais próxima.

Informações sobre pagamento em atraso

  • 135: a Central 135 não calcula contribuições em atraso;
  • Empregado doméstico: pode ser realizado para qualquer época, uma vez que segue legislação própria que leva em consideração o salário registrado na carteira de trabalho;
  • Facultativo: o facultativo que tenha deixado de recolher só pode calcular sua contribuição pela Internet se ainda possuir qualidade de segurado (seis meses). Para o cálculo de competências vencidas há mais de 6 meses é preciso procurar uma Agência da Previdência Social, para confirmar se entre uma contribuição e outra não houve intervalo sem contribuição superior a 6 meses;
  • Contribuinte individual: pode calcular contribuições em atraso pela Internet, a partir do primeiro recolhimento em dia nessa categoria ou do cadastro da atividade na Previdência Social, e desde que em período inferior aos últimos cinco anos fiscais. Para o cálculo de períodos mais antigos o contribuinte deve se dirigir ao INSS a partir do dia 16 de cada mês;
  • Comprovação de atividade: se o Contribuinte Individual não tiver atividade cadastrada na Previdência Social, não possuir o primeiro recolhimento em dia ou quiser efetuar recolhimento de período decadente, poderá solicitar o recolhimento em atraso nas Agências da Previdência Social mediante comprovação do exercício da atividade durante o período em que está em débito.

Ficou alguma dúvida?

Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
O atendimento da Previdência Social é simples, gratuito e dispensa intermediários.

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