O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou indenização por dano moral a um eleitor de Florianópolis impedido de votar durante as eleições municipais de 2012 por um erro no caderno de votação. A decisão confirma sentença de primeiro grau, que considerou que o autor da ação deu causa à situação
Segundo o autor da ação, ao se apresentar na sala de votação, ele foi informado pelo fiscal de mesa de que seu nome não estava autorizado. O chefe da seção o orientou a procurar o Cartório Eleitoral para tentar resolver a situação. No entanto, acreditando que o órgão estava fechado, ele voltou para casa.
Em julho de 2013, oito meses depois do primeiro turno, o eleitor foi ao cartório e descobriu que o impedimento era de outra pessoa. No sistema da Justiça Eleitoral, sua situação estava correta — somente no caderno de votação havia equívoco.
O eleitor ajuizou a ação contra a União alegando abalos psicológicos e pediu indenização por danos morais. A União se defendeu dizendo que, se o autor tivesse ido até o cartório, conforme orientação da seção eleitoral, o problema teria sido solucionado.
A Justiça Federal de Florianópolis negou o pedido. Conforme o juízo, embora tenha havido falha da Justiça Eleitoral, a conduta do autor também contribuiu para que ele não votasse. O eleitor recorreu ao tribunal sustentando que o Estado tem a obrigação de reparar o dano causado por seus agentes e prestadores de serviço.
A 3ª Turma negou o recurso. “O fato de o autor ter sido impedido de exercer o direito de voto nas eleições municipais de 2012 não configura dano moral indenizável”, disse o desembargador Fernando Quadros da Silva, relator do processo. Segundo o magistrado, não há abalo que justifique a indenização, uma vez que o próprio autor deu causa ao constrangimento que mencionou ter vivido com a impossibilidade de votar, já que não se dirigiu ao cartório no dia das eleições. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
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