GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

domingo, 20 de setembro de 2015

INTERNACIONAL: Brasil e Áustria concluem texto de Acordo de Previdência Social

Brasil e Áustria concluem texto do Acordo de Previdência Social que beneficiará 5 mil brasileiros. Fotos: Erasmo Salomão/MPS
Cerca de 5 mil brasileiros que residem em território austríaco serão beneficiados

Da Redação (Brasília) – Brasil e Áustria concluíram nesta sexta-feira (18), em Brasília, o texto do Acordo de Previdência Social. O objetivo é aceitar as contribuições aos sistemas previdenciários de ambos os países para a obtenção de benefícios e, ainda, evitar a bitributação nas situações de deslocamento temporário a trabalho.
“Os benefícios acordados são as aposentadorias por invalidez e por idade, além da pensão por morte, aos dependentes. Quanto ao deslocamento temporário, pelo texto concluído hoje, a bitributação estará afastada por até cinco anos”, esclareceu José Eduardo de Lima Vargas, secretário-executivo adjunto do Ministério da Previdência Social. “A vigência do acordo proporcionará ganhos sociais e econômicos imediatos para as relações dos dois países”, acrescentou.
Estima-se que 5 mil brasileiros residam na Áustria e que 3,6 mil austríacos morem no Brasil. Os que possuem ao mesmo tempo as nacionalidades brasileira e austríaca estão estimada em 10 mil cidadãos nos dois países.
A negociação dos ajustes administrativos e dos formulários essenciais à operacionalização do acordo bilateral está prevista para o primeiro semestre de 2016, possivelmente na Áustria.
A entrada em vigor dos acordos internacionais ocorre após o processo de ratificação pelos parlamentos dos países signatários. No Brasil, é necessária a chancela do Congresso Nacional e a posterior publicação do respectivo Decreto Presidencial.
Para saber mais sobre os Acordos Internacionais de Previdência Social – bilaterais e multilaterais – firmados pelo Brasil já em vigor em ou em processo de ratificação acesse a página da Previdência Social.

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