GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

domingo, 20 de setembro de 2015

ASSÉDIO MORAL Empresa é condenada por obrigar servidor a renunciar à estabilidade

Uma empresa de telemarketing de Juiz de Fora (MG) foi condenada a indenizar um trabalhador por tê-lo obrigado a renunciar à estabilidade a que tinha direito por ser membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e confirma a sentença proferida pela juíza Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, da 3ª Vara do Trabalho, que reconheceu a prática de assédio moral.  
Na sentença, a juíza explicou que a legislação prevê a estabilidade provisória no emprego para o membro da Cipa, a partir do registro de sua candidatura até um ano após o final do mandato. Contudo, ele pode renunciar a esse direito. No caso, o trabalhador alegou ter sofrido assédio moral ao ser obrigado a escrever e assinar uma carta de renúncia ao período de estabilidade.
Ao analisar o caso, a juíza constatou que a data anotada na carta de renúncia é anterior ao período de estabilidade, o que não é possível, já que a legislação não admite a renúncia antecipada de um direito futuro. De acordo com ela, mesmo que a data tivesse sido registrada de forma equivocada, a homologação da ruptura contratual não contou com assistência sindical, como prevê a Consolidação das Leis do Trabalho.
Martha condenou a empresa a reintegrar o trabalhador e a pagar R$ 15 mil de indenização por dano moral. Segundo a juíza, a estabilidade ao integrante da Cipa visa beneficiar a coletividade de empregados, pois busca prevenir acidentes e promover um ambiente saudável para a prestação de serviços. No entanto, ao julgar um recurso, o TRT-3 reduziu a indenização para R$ 5 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

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